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sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Motoristas são multados por propaganda sonora irregular

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPE Data: 11/09/2008 Redatora: Maiama Cardoso - MTb/BA 2335
Flagrados em blitz realizada pelo Ministério Público estadual em conjunto com a Polícia Militar para coibir propaganda sonora eleitoral e comercial veiculadas de forma irregular no município de Ilhéus, doze motoristas estão obrigados a pagar multa de R$ 100,00 em crédito de combustível destinado a entidades públicas. Todos eles, segundo informou a promotora de Justiça Karina Cherubini, assinaram também um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a observar a legislação eleitoral e municipal que regula a propaganda sonora. Caso descumpram com o acordo firmado no último dia 8, cometendo nova infração, eles serão submetidos a pagamento de multa no valor de R$ 650,00.

Dos doze motoristas flagrados, apenas um estava realizando propaganda comercial, os outros 11 estavam, conforme a promotora, veiculando propaganda de candidatos diversos de forma irregular. De acordo com Karina Cherubini (promotora que atua na área ambiental), a conduta dos motoristas não poderia ser aceita porque ações educativas já haviam sido implementadas pelo Ministério Público para esclarecer aos partidos e candidatos de Ilhéus as regras relativas a propaganda sonora. No último dia 2 de setembro, ela e a promotora de Justiça eleitoral Luciana Isabella Moreira, reunidas com representantes das delegacias de Proteção Ambiental, Circunscricional de Polícia, 2º Batalhão de Polícia Militar, 13ª Ciretran e Secretaria de Transportes e Trânsito, detalharam aos representantes de coligações partidárias das zonas eleitorais de Ilhéus e aos candidatos a cargos eletivos a recomendação que expediram em 28 de agosto.

Na recomendação, as promotoras solicitaram aos partidos que cientificassem aos seus candidatos as normas que regem a propaganda sonora: limite de 80 decibéis para som nos veículos de propaganda; horário de 8h às 22h como permitido para circulação dos mesmos; proibição do uso da aparelhagem sonora de propaganda em distância inferior a 200m das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos órgãos judiciais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatro; dentre outras. Karina Cherubini e Luciana Moreira requereram ainda no documento que os candidatos verificassem o conhecimento dos motoristas a respeito da legislação para utilização de propaganda sonora, incluindo a localização das zonas de silêncio.

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