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sexta-feira, 1 de agosto de 2008

MPF/BA: Responsáveis pela Fundação Hospitalar de Camacan (BA) vão responder por improbidade

Do MPF, por Assessoria de Comunicação Telefone: (71)3338-8003/3338-8000 E-mail: asscom@prba.mpf.gov.br.

O diretor e o presidente da fundação vão responder processo por, entre outras irregularidades, cobrarem por procedimentos médicos cuja realização não foi comprovada.

O Ministério Público Federal (MPF) no município de Ilhéus (BA) propôs, no último dia 24, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente, Aníbal Holanda Cavalcante, e o diretor Clínico, Cosme Conrado Sobrinho Barnabé, da Fundação Hospitalar de Camacan, a 526 quilômetros de Salvador, por malversação de recursos do Programa Saúde da Família (PSF) em 2005. A ação, proposta pela procuradora Fernanda Oliveira, partiu de representação da Prefeitura Municipal de Camacan, que apontava a prática de diversas irregularidades no Hospital Dr. Osvaldo Valverde, administrado pela referida fundação.

Auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e pela Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) constatou que a fundação cobrava por diversas consultas, procedimentos médicos, cirúrgicos e ambulatoriais, cuja realização não foi comprovada, subutilizava uma ambulância recebida do governo da Bahia e usava um alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária vencido.Diante das acusações, os réus alegaram perseguição política, parcialidade da auditoria e aproveitamento dos recursos obtidos para assegurar atendimentos não cobertos pelo SUS.

Para a procuradora da República Fernanda Oliveira, os argumentos do presidente e do diretor da Fundação não procedem. “Tal atitude, de aproveitar recursos destinados a um fim específico para finalidade diversa, evidencia os atos de improbidade administrativa e a confissão dos réus serve apenas para reforçar as provas existentes nos autos”, afirma.

Na ação, o MPF pede a aplicação das sanções da lei de improbidade administrativa (ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e de crédito), além da condenação ao pagamento de cem mil reais por danos morais coletivos. Número da ação para consulta processual: 2008.33.11.000724-8.

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