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domingo, 27 de abril de 2008

Vereador tenta um golpe oficial

E não obtêm êxito no Judiciário. O vereador Nilton Nogueira da Silva (DEM) um dos pioneiros em empréstimo consignado junto a Banco Matone/RS, ingressou com Ação de Revisão Contratual, para rever os valores das parcelas do empréstimo consignado, porém teve seu pedido indeferido pelo juiz da comarca.

O processo nº 1653779-3/2007 foi ingressado pelo advogado Luiz Phelippe Suzarte Carneiro de Melo em agosto de 2007, e em fevereiro deste ano o juiz proferiu a sentença negando o pedido de Nogueira. O parlamentar afirma de que o empréstimo foi feito de forma lícita, porém mesmo assinando contrato estipulando os valores dos descontos, os questionou na justiça. Pelo Código de Processo Civil, Nogueira ainda pode ser obrigado no pagamento das custas cartorárias.

Na modalidade de empréstimos consignado às parcelas são fixas e os juros são explicitados para o beneficiário, antes da assinatura de autorização de desconto em folha. A prova de que é dever de pagar as parcelas e nos valores reais, é que na Ação Civil Pública que moveu o MP contra o afastado prefeito Zé Pretinho e mais 29, não se cogitou a suspensão do pagamento ao Banco.

Os “beneficiários” nos empréstimos que levou a Justiça afastar do prefeito José Bispo dos Santos (PTB), o Zé Pretinho, estão recebendo seus vencimentos com os descontos das parcelas nos valores reais e pelo combinado, inclusive superior a 30% de seus vencimentos, e vem sendo creditadas na conta do Matone/RS. Não querer pagar o que acertou é galote.

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