e aos demais denunciados para se defenderem na Ação Penal Originária. O Juiz Relator do processo aplica o art 5º, inciso LV da Constituição Federal que possibilita a defesa ampla e o contraditório aos acusados em geral.
O prefeito e seus amigos foram denunciado em 07 de dezembro pelo Procurador de Justiça Hermenegildo Virgilio de Queiroz, e pelos Promotores Valmiro Santos Macedo e Antonio Faustino de Almeida, sobre os empréstimos consignados, supostamente fraudulento.
Corre paralelamente uma Ação Civil Pública na comarca deste município, cujos fatos foram denunciados pelo Promotor da Comarca Márcio Clovis Bósio Guimarães, e os autos com mais de 1600 paginas encontram-se a disposição do Juiz Titular para análise e solução.
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