E já foi designado o Dr. Carlos Roberto dos Santos Araújo, Juiz da 77ª vara de Substituições na capital do Estado, como relator do processo criminal em que o prefeito figura como réu.
Denunciado pela Procuradoria da Justiça em 07 de dezembro, exatamente quando se comemorou o dia internacional do combate à corrupção, o prefeito possivelmente foi enquadrado nos crimes de falsificação de documentos, falsidade ideológica, estelionato e na lei que prever afastamento e prisão de prefeitos e vereadores.
Além de Zé Pretinho também foi denunciado seu irmão Antonio Bispo dos Santos, o Milí, que era secretários das Finanças, seu chefe de Gabinete Joselito de Jesus Soares e o gerente do Banco Matone em Salvador Orivaldo Pereira Lima Filho.
Umas das leis que foi engradado o prefeito é de 27 de fevereiro de 1967 e foi sancionada pelo Marechal Castelo Branco, Presidente do Brasil à época, e dispõe sobre os ritos processuais, inclusive na Câmara de Vereadores sobre a cassação de prefeitos e vereadores, definindo também algumas atribuições dos detentores dos cargos.
O relator terá o prazo de 05 dias para emitir parecer que será submetido a analise pelo Tribunal Pleno composto 31 desembargadores, dentre eles 15 mulheres. A Mesa Diretora que será empossada no próximo ano será composta 03 mulheres e apenas 01 homem.
Dr. Carlos Roberto dos Santos Araújo, pode avocar o poder em deferir os requerimentos preliminares do Ministério Público. Não há confirmações, porém se sabe de que existem argumentações no que tange ao pedido de afastamento do prefeito e de prisão de alguns dos denunciados.
Denunciado pela Procuradoria da Justiça em 07 de dezembro, exatamente quando se comemorou o dia internacional do combate à corrupção, o prefeito possivelmente foi enquadrado nos crimes de falsificação de documentos, falsidade ideológica, estelionato e na lei que prever afastamento e prisão de prefeitos e vereadores.
Além de Zé Pretinho também foi denunciado seu irmão Antonio Bispo dos Santos, o Milí, que era secretários das Finanças, seu chefe de Gabinete Joselito de Jesus Soares e o gerente do Banco Matone em Salvador Orivaldo Pereira Lima Filho.
Umas das leis que foi engradado o prefeito é de 27 de fevereiro de 1967 e foi sancionada pelo Marechal Castelo Branco, Presidente do Brasil à época, e dispõe sobre os ritos processuais, inclusive na Câmara de Vereadores sobre a cassação de prefeitos e vereadores, definindo também algumas atribuições dos detentores dos cargos.
O relator terá o prazo de 05 dias para emitir parecer que será submetido a analise pelo Tribunal Pleno composto 31 desembargadores, dentre eles 15 mulheres. A Mesa Diretora que será empossada no próximo ano será composta 03 mulheres e apenas 01 homem.
Dr. Carlos Roberto dos Santos Araújo, pode avocar o poder em deferir os requerimentos preliminares do Ministério Público. Não há confirmações, porém se sabe de que existem argumentações no que tange ao pedido de afastamento do prefeito e de prisão de alguns dos denunciados.
Com Sessões Ordinárias Judicantes nos dias de segunda, quarta e sextas-feiras a partir das 09:00 horas e Administrativas às terças e sexta-feiras, o Tribunal Pleno é composto pelos Senhores Desembargadores: DES. SINÉSIO CABRAL FILHO – PRESIDENTE, DES. JOÃO PINHEIRO DE SOUZA - CORREGEDOR-GERAL, DES. PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO, DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA, DES. GILBERTO DE FREITAS CARIBÉ, DES. EDUARDO JORGE MENDES DE MAGALHÃES, DES. JERÔNIMO DOS SANTOS, DESA. LEALDINA MARIA DE ARAÚJO TORREÃO, DESA. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF, DESA. LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, DESA. TELMA LAURA SILVA BRITTO, DESA. MA. JOSÉ SALES PEREIRA, DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS, DES. RUBEM DÁRIO PEREGRINO CUNHA, DES. ESERVAL ROCHA, DESA. AIDIL SILVA CONCEIÇÃO, DES. IRANY FRANCISCO DE ALMEIDA, DESA. CELESTE SILVA LEDO, DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO, DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO, DESA. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, DESA. MARIA GERALDINA SÁ DE SOUZA GALVÃO, DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA, DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, DESA. VILMA COSTA VEIGA, DESA. SARA SILVADE BRITO, DES. ANTÔNIO ROBERTO GONÇALVES, DESA. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, DES. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO E A DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA.
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