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quarta-feira, 3 de outubro de 2007

STF adia decisão sobre fidelidade partidária

O STF deixou para decidir a situação partidária dos parlamentares amanhã, quando será sentenciado a quem verdadeiramente pertence o direito da vaga nas Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas e no Parlamento Federal.

A representação que foi ingressada no Tribunal Superior Eleitoral pelos Partido Democrático, Partido Social Democrático Brasileiro e Partido Progressista Brasileiro ganhou notoriedade e teve de subir a corte suprema para a decisão final. O Procurador Geral da República já deu seu voto contrário aos partidos.

Os partidos se sentem prejudicados na mudança repentina dos eleitos, uma vez que usam o sistema proporcional para se elegerem e posteriormente abandonam a legenda muitas vezes em busca de interesses pessoais. No sul da Bahia o Deputado Federal Raimundo Veloso que se elegeu pelo PPS hoje está no PMDB já o Capitão Fabio que hoje pertence ao mesmo partido de Veloso, foi eleito pelo PRTB.

Embora o povo brasileiro não possui o costume de votar nas siglas partidária, todavia são os votos da legenda que levam os políticos aos parlamentos. Já houve na história do Brasil, deputado eleito com pouco mais de 200 votos enquanto outros que tiveram quase 100.000 ficaram de fora. Américo Cristino dos Santos (PHS) e Evilásio da Mota Sena (PRP), tiveram mais votos do que o vereador Nilton Nogueira da Silva (DEM), e ficaram de fora da vereança unense.

Em nossa comunidade alguns vereadores estão aguardando a decisão do STF para mudar de sigla partidária, o exemplo mais claro é o da Vereadora Luciene Cerqueira (PT do B), uma das denunciantes do prefeito Zé Pretinho, que controla o partido. Ele pode manipular a legenda para a vereadora não conseguir votos suficiente para de re-eleger. No PT do B, também está o vereador Alfeu Oliveira Santos, líder do prefeito na Câmara.

Existem entendimentos de juristas de que essa matéria deva ser transformada em Lei pelo Legislativo com mais objetividade, haja vista que esta questão é bastante subjetiva na Constituição Federal. Nenhum parlamentar perdeu o mandato na história política do Brasil concernente a mudança de partido.

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