Apoio cultural

sábado, 9 de agosto de 2008

Mais uma irresponsabilidade administrativa

Comprometidos com a campanha eleitoral, a Prefeitura Municipal de Una parece não ter encontrado um só veículo de propaganda volante para divulgar a II etapa da vacinação de crianças.

Funcionários da Secretario Municipal da Saúde usaram seus próprios “gogó” para divulgar a campanha e de casa em casa, o resultado será certamente um baixo número de crianças vacinadas.

O mais interessante é que houve veículos anunciando evento festivo promovido pela Prefeitura, inclusive com distribuição de brindes em sorteio. E pode nessa época distribuir prêmios, principalmente quando o prefeito é candidato?

Máfia do TJB: Reflexo em Una.

A repercussão da Máfia do Tribunal de Justiça desencadeada em operação do Ministério Público e as Policias Civil e Militar, deixou gente de cabelo em pé aqui em Una. E reze para que os policiais não chequem nos vasos de lixo, se não o bicho vai pegar.

Uma piadinha para descontrair...

Perguntaram para um contador: -Como faz para esconder R$ 100.000,00 debaixo de uma beca?
Ele respondeu: -
Ele acabou morrendo...

Roberto Carlos fora do páreo. Uma injustiça.

A Justiça Eleitoral detectou número acima do permitido na coligação do PP-PCdoB e na coligação do PHS-PTC, devido a desproporcionalidade do número de mulheres em cada coligação, trinta por cento (30%). O PCdoB excluiu Roberto Carlos e o PHC vetou o candidato Clodomir, que não gostou e chutou o pau da barraca.

No PHS a decisão foi isolada do presidente da sigla, enquanto no PCdoB houve uma votação e os liderados do presidente Roberto Carlos, o reprovaram na votação direta e secreta, preferindo manter como candidato Américo, irmão do prefeito afastado Zé Pretinho, como candidato do partido. Entenda uma coisa dessas.

Roberto Carlos é a representatividade do partido comunista no município e carrega a bandeira por muito tempo, fez o partido crescer possibilitando um vice na majoritária e nada disso foi considerado. A bandeira do PCdoB já lembra o líder das comunidades carentes.

O blog Una Na Mídia, se solidariza com o presidente e como consolo, deixa a mensagem que os traidores de hoje serão os traídos do amanhã, que inclusive esta logo ali nas esquinas da vida. Bola para frente Robertão, não desanime, lute sempre que o seu objetivo será alcançado, aliás, já está vingado. Ele criou cobra para mordê-lo, que pena.

Desvio de mais de R$ 160 mil leva ex-presidente de Câmara à Justiça

Da Assessoria das Comunicações do MPE Data: 08/08/2008 Redatora: Maiama Cardoso - MTb/BA 2335

Após desviar mais de R$ 160 mil dos cofres públicos do município de Itamaraju (distante 733 Km de Salvador), o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Anizeto Antônio Surlo, está sendo acionado pelo Ministério Público estadual. Autor da ação civil pública ajuizada contra o gestor, o promotor de Justiça Paulo Eduardo Sampaio Figueiredo solicita à Justiça deferimento de medida cautelar para determinar a indisponibilidade e seqüestro de bens do prefeito, que possibilitem assegurar a devolução dos valores apropriados indevidamente ao Município.


Conforme o promotor de Justiça, o ex-vereador, quando presidente da Câmara, extrapolou o limite previsto na Constituição Federal para despesas do Legislativo; não recolheu aos cofres públicos municipais o saldo de caixa da Câmara, cometendo o crime de peculato; fez afirmação falsa em documento público, declarando valores de despesas distintos com os devidamente comprovados, apropriando-se dos mesmos; declarou também falsamente o valor de desconto de contribuições recolhidas ao INSS; não promoveu o devido controle interno das contas da Câmara; não remeteu relatórios de gestão fiscal e demonstrativos de processos licitatórios relativos a obras públicas e serviços de engenharia ao Tribunal de Contas dos Municípios; e promoveu o aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. As irregularidades, afirma Eduardo Figueiredo, causaram o prejuízo de R$ 162.218,56, valor atualizado que deverá ser devolvido aos cofres do Município. Também devido à conduta ilegal, salienta o promotor, o prefeito responderá por improbidade administrativa.

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

955 mil reais até hoje (08)

Foi a arrecadação do município de Una de FPM, FUNDEB e ICMS, dar até pra fazer uma festinha. O prefeito Davi Cerqueira dos Santos (PSB) vem tendo muita sorte em receber recursos da União e do Estado.

Com uma arrecadação média/mensal de R$ 2 milhões o município ainda assim tem passado por maus momentos, a exemplo de atraso em folha de pagamento, de fornecedores e prestadores de serviço.

O São João e a Micareta foram um dos piores eventos produzidos pela Prefeitura Municipal de Una nos últimos tempos. O Posto de Saúde de Vila Brasil não recebe médico a mais de dois meses e o PSF da Sucupira está sem visita do profissional da saúde a três meses.

No inicio do mês de passado o prefeito recebeu R$ 174 mil para aquisição de transporte escolar, que não comprou, e os estudantes vivem momentos de terror devido à precariedade do transporte escolar do município.

Aguarde mais um pouco Zé Pretinho.

¹agravo retido: recurso contra decisão que fica retida nos autos a pedido de quem interpôs o agravo, para que o tribunal tome conhecimento dele ao julgar a apelação.

A Presidenta do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargadora Silvia Zarif, indeferiu o pedido de suspensão de liminar em favor do prefeito José Bispo Santos (PTB), que deve ficar fora do Poder pelo menos mais quinze dias. Existe um Agravo de Instrumento, que foi convertido em ¹Agravo Retido que se encontra no TJB aguardando decisão da Desembargadora Rosita Falcão.

A decisão da desembargadora foi publicada no Diário Oficial da Justiça de hoje (07) estando definida da seguinte forma indefere-se o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa nº 2022944-9/2008”. O advogado de Zé Pretinho, Dr. Fernando Campinho pediu vistas dos autos, possivelmente para entrar com o pedido de reconsideração de ato.

Zé Pretinho está triplamente afastado do cargo desde 27 de fevereiro por decisão do Juiz Ricardo Dias de Medeiros Neto, um afastamento pelos empréstimos supostamente fraudulento junto ao Banco Matone/RS e um outro por licitações conduzidas de forma ilegal, apontada em relatório do Tribunal de Contas dos Municípios. Esses dois ele já conseguiu recurso em Brasília, porém o terceiro afastamento sobre desobediência ao TAC, o prefeito ainda continua aguardando julgamento de recurso.

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Una é destaque internacional

Com a decisão do Ministro do TSE Ricardo Lewandowski, site conhecidos internacionalmente, como UOL, O Globo, Terra e o do próprio TSE, fizerem referencias em suas principais páginas, sobre a confirmação de Dejair Birschner como candidato a prefeito de Una.

O Juiz Eleitoral da 116ª Antonio Cândido Garcia de Oliveira acatou pedido da Coligação Força para Reconstruir que obrigava o candidato do Partido Progressista a fazer o teste de escolaridade, porém a corte Superior entendeu desnecessária a prova, uma vez que Birschner já foi prefeito por dois mandatos e requereu seu registro de candidatura de próprio punho.

Veja a baixo matéria publicada pelo Site Oficial do TSE

TSE decide processos sobre teste de escolaridade
05 de agosto de 2008 - 15h04

O teste para comprovar se um candidato é alfabetizado só é necessário caso não haja outro meio de saber se ele sabe ler e escrever. Com este entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski (foto) concedeu liminar ao pré-candidato à prefeitura de Una (BA) Dejair Birschner. Com a decisão, fica suspenso o teste de escolaridade exigido pelo juiz da 116ª Zona Eleitoral da comarca de Canavieiras (BA) para avaliar se Birschner é analfabeto.


A decisão do ministro reconhece que Birschner já teria apresentado provas de que sabe ler e escrever, como a declaração de próprio punho e certificado de conclusão do curso primário. Ele já foi prefeito do município de Una por duas vezes. O ministro Ricardo Lewandowski reconheceu, ainda, que o teste público, feito em grupo, compromete a reputação dos pré-candidatos.



Já Maria Madalena Fermo Birschner, que pediu para se registrar como candidata à vereadora no mesmo município, foi alvo de ação e teve o pedido de registro da candidatura indeferido sob alegação de analfabetismo. Ela entrou com reclamação no TSE com o argumento de que a determinação juiz da 116ª Zona Eleitoral da comarca de Canavieiras (BA) fere a Resolução 22.717/2008 do TSE.


O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro entendeu que nenhuma decisão do TSE estava sendo descumprida, visto tratar-se de norma de caráter geral, e negou o pedido da pré-candidata.


Quebrângulo




José Amorim da Silva, do município de Quebrângulo (AL) também recorreu ao TSE contra determinação do Juízo de Direito Eleitoral da 28º Zona de Alagoas, que o intimou a participar do teste de escolaridade na sala do Fórum.



O ministro Caputo Bastos remeteu o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do estado, já que não cabe ao TSE apreciar mandado de segurança contra ato de juiz eleitoral.

Prefeitura sem comando administrativo

O que se nota a cada passe dado por qualquer cidadão unense. Se não bastasse um parque de diversões ter utilizado o pátio da prefeitura e metade de uma rua no centro da cidade, uma loja de eletrodoméstico copiou a idéia e também utilizou metade da avenida Getulio Vargas para expor seus produtos.

O toldo colocado no logradouro público já ocasionou um acidente, onde um cidadão conduzindo uma motocicleta se chocou com o objeto ficando lesionado no antebraço, causando um ferimento que para ser suturado foram necessários 30 pontos. O cidadão afirmou, que vai procurar seus direitos na Justiça.

O prefeito Davi Cerqueira (PSB) desde 27 fevereiro quando assumiu o comando do município devido a uma ordem judicial vem cometendo alguns erros considerados gravíssimos na administração do município. Existem informações ainda não confirmadas de processo de pagamento da Secretária da Educação sem o processo licitatórios, na ordem de R$ 90.000 (noventa mil reais).


Saúde na UTI



O Posto de Saúde de Vila Brasil está sem médico a mais de 02 (dois) meses e o PSF do bairro Sucupira não recebe a visita de um profissional da medicina a mais de 90 (noventa) dias. O município tem uma arrecadação média/mensal de R$ 1,8 milhões.

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Veja na íntegra a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski

Decisão Liminar em 04/08/2008 - RCL Nº 513 MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI

Trata-se de reclamação eleitoral, com pedido de medida liminar, ajuizada por Dejair Birschner, contra ato do Juiz Antônio Candido Garcia de Oliveira da 116ª Zona Eleitoral da comarca de Canavieiras/BA que, nos autos do Processo de Registro de Candidatura 6/2008, determinou a realização de prova para aferir a condição de alfabetizado do pré-candidato ao cargo de prefeito do Município de Una/BA.

Alega o reclamante, em síntese, que em cumprimento ao que determina a Resolução 22.717/2008-TSE, encaminhou a Justiça Eleitoral um certificado de aprovação no curso primário, bem como uma declaração de próprio punho atestando a sua escolaridade (fls. 5-6).
Ressalta, ainda, que,
"no caso vertente a humilhação que se quer impor ao autor é agravada pelo fato de que o mesmo já foi prefeito do Município de Una por duas vezes, conforme comprovado nos autos do RRC em anexo. É evidente que um cidadão, tendo sido duas vezes Prefeito, é submetido ao ridículo quando obrigado a se submeter a um teste de alfabetização, mesmo tendo comprovado, documentalmente, sua condição de alfabetizado" (fI. 8).
Afirma, mais, que, a realização da prova não será de forma individual e reservada, mas coletivamente designada para às 15:00 horas do dia 5 de agosto de 2008 (fls. 4-5).
Requer medida liminar para impedir a realização da prova elementar de escolaridade designada pelo juízo reclamado (fl. 14).
É o breve relatório. Decido.
Nos termos do art. 29, § 2º, da Resolução TSE 22.717/2008, a ausência do comprovante de escolaridade "poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente" .
No caso em exame, conforme decisão de fl. 47, o juízo reclamado determinou a realização de prova com vistas à aferição da condição de alfabetizado do pré-candidato, não obstante o certificado de aprovação no curso primário (fl. 99) e a declaração de próprio punho apresentada pelo reclamante à Justiça Eleitoral (fl. 33).
De outro lado, constato a existência de outros exames de escolaridade designados para o mesmo local, dia e hora, o que afronta, à primeira vista, o art. 29, § 2º, da Resolução TSE 22.717/2008 (fls. 285-288).Nesse sentido, conforme decidido por este Tribunal, nos autos da Rcl 318, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, o "exame elementar de alfabetização ou teste de escolaridade, em audiência pública, pode comprometer a reputação dos pré-candidatos, que acabam expostos a situação degradante".
Com efeito, aferir a condição de alfabetizado em audiência pública pode comprometer a reputação dos pré-candidatos. No caso em exame, verifico que o reclamante foi prefeito do Município de Una por dois mandatos, o que torna plausível o deferimento da medida liminar (fl. 34).
Em caso semelhante, o Min. Arnaldo Versiani, Relator da Rcl 495/08, deferiu medida liminar para suspender a realização de exame de elementar de alfabetização sob o fundamento de que o reclamante tinha exercido cargo de vice-prefeito no Município de São Sebastião do Umbuzeiro/PB.
Por tais razões, este Tribunal Superior Eleitoral tem deferido medidas liminares, em casos similares, para suspender a realização de exames de escolaridade (Cf. Rcl 321 e 327, todas de relatoria do Min. Luiz Carlos Madeira; Rcl 492, Rel. Min. Arnaldo Versiani).
Ressalto que, nesse mesmo sentido, deferi medidas liminares nos autos das Reclamações 506/SE e 508/MG de relatoria do Min. Eros Grau, nos termos do artigo 16, § 5º do RITSE, com redação dada pelo artigo 1º da Resolução TSE 22.189/06.
Isso posto, defiro o pedido de medida liminar para suspender a realização do teste de escolaridade marcado para às 15 horas do dia 5 de agosto de 2008 (Processo 6/2008), sem prejuízo de ulterior análise da questão pelo Relator sorteado.
Comunique-se com urgência.
Publique-se.
Brasília, 4 de agosto de 2008.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

TSE dispensa teste de analfabetismo para candidato a prefeito na BA

Fonte: Uol
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu liminar ao candidato à prefeitura de Una (BA), Dejair Birschner (PR), que suspende o teste de escolaridade para avaliar se ele é analfabeto. O teste para Birschner, que já foi prefeito da cidade por duas vezes, foi pedido pelo juiz da 116ª Zona Eleitoral da comarca de Canavieiras (BA).

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu a liminar, a declaração de próprio punho e o certificado de conclusão do curso primário são provas de que Birschner sabe ler e escrever.

O ministro reconheceu ainda que o teste público, feito em grupo, compromete a reputação dos candidatos.