Acolhendo parecer do controle interno no que tange ao interstício mínimo de 08 dias ente a publicação e a realização do processo licitatório, o pregoeiro do município, Sr. Caio Cézar Oliveira Santos, decidiu suspender a licitação n.º 001/2017, a qual tem como objeto a contratação de empresa especializada na coleta de resíduos sólidos.
A argumentação da administração pública é de que o dia da publicação do aviso se deu num final de semana, e isto inviabilizou o conhecimento dos concorrentes. A bem da verdade, a publicação se deu na imprensa oficial do município no dia 06jan17, uma sexta-feira (dia útil). O Diário Oficial do Município é a impressa oficial, as demais publicações são subsidiárias.
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