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terça-feira, 6 de setembro de 2016

Poder Legislativo que julgar as contas do Executivo: Justiça ou Injustiça?

POR RENÊ SAMPAIO - RADIALISTA DRT 6319. BEL EM DIREITO
Com venda nos olhos aos prazos legais e aos princípios constitucionais, o Poder Legislativo está de olhos bem abertos para a política da imundície, da mácula e da nódua. Alguns de seus membros querem a qualquer custo colocar em votação as contas da chefa do Poder Executivo antes do dia das eleições. As contas tiveram parecer pela rejeição no Tribunal de Contas dos Municípios - TCM em face da extrapolação do índice de pessoal, mas não foi apontado dolo no relatório do conselheiro relator do TCM.

O indício é que o objetivo seja apenas o de causar desgaste político na imagem política da gestora que é candidata a reeleição. A prefeita precisaria de 2/3 dos votos da Casa para derrubar o parecer do TCM, se não fosse o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF. A Suprema Corte definiu que a Câmara é o Poder competente para julgar os prefeitos. Ou seja, o novo entendimento é de que basta a maioria simples da Casa do Povo para aprovar ou rejeitar as contas do Poder Executivo.

O Presidente sabe que não há tempo para julgar as contas da atual gestão até o dia 02 de Outubro, quiçá o final deste ano, mas há noticiais de que ele insiste com os pares em adiantar o processo. Após as eleições, as conversas, certamente, serão outras. Com o resultado do pleito e a busca incessante pela direção do “Palácio de Buckingham” serão fatores que farão a diferença. Outrossim, os vereadores que ficarão desempregados depois de 1º de janeiro do próximo ano terá que buscar empregos no novo governo, estes possivelmente mudarão os seus discursos.

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