Sabe-se que gira em torno 43 (quarenta e três) nomes de servidores públicos do município que pediram licença para concorrer a cargo eletivo nas eleições vindouras. O afastamento remunerado de 90 (noventa) dias é uma obrigatoriedade aos ocupantes de cargos públicos, segundo a lei eleitoral.
Embora a campanha eleitoral tenha sido efetivada para os 45 (quarenta e cinco) antes do pleito eleitoral, a mine-reforma política silenciou no que tange ao prazo de descompatibilização. Há servidores que pedem a licença apenas para não trabalhar, mas de fato não se esforçarão para concorrer a cargo algum.
O objetivo do afastamento é para que os servidores públicos não utilizem do cargo para capitanear votos, embora alguns passem a administrar sua função pública de forma indireta, ou seja, se afasta apenas oficialmente, mais continua manipulando o sistema por debaixo dos panos.
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