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quinta-feira, 23 de junho de 2016

Prefeitura proíbe vasilhame de vidros e paredões de som no entorno da festa.



DECRETO Nº 394 de 22 de Junho de 2016

“Veda o comércio de bebidas em garrafas e copos de vidro e som em carros durante o São João da Colônia”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE UNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas, in casu, pelo art. 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Una, 
CONSIDERANDO a necessidade de coibir o uso de garrafas e copos de vidro em razão da segurança e do perigo que esses materiais podem causar durante as festividades que se realizará na área central do Distrito de Colônia;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de garantir e assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades;

D E C R E T A: 
Art. 1.º Fica proibida a venda e o consumo de bebidas em recipientes de vidro no circuito do São João do Distrito de Colônia, no período de 23 a 25 de junho de 2016.
Parágrafo único. Durante esse período, os comerciantes deverão comercializar bebidas servidas em latas, garrafas pets e copos plásticos.
Art. 2.º A utilização de som em carros, caixas de som avulsas e trio elétrico que não pertença à organização do evento oficial também estará proibida. A medida vale para TODO o Distrito de Colônia.
Parágrafo único. O descumprimento do “caput” deste artigo ensejará apreensão e reboque do carro de som ou do veículo particular.
Art. 3.º Caberá à fiscalização municipal, com o auxílio das Polícias Civil e Militar observarem o cumprimento das proibições deste Decreto.
Art. 4.º Determino que a publicidade do presente ato alcance além do Diário Oficial Eletrônico, sua afixação em todos os prédios públicos, bem como o envio para os serviços de divulgação sonora, além do átrio da Câmara Municipal e do Fórum, a fim de que todos tomem conhecimento do aqui regulamentado.
Art. 5.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Una, Bahia, em 22 de Junho de 2016.

DIANE BRITO RUSCIOLELLI
Prefeita Municipal

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