Na sentença prolatada em Mandado de Segurança, o juiz da Vara Civil reconheceu do pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Una e deferiu mandado de segurança que obriga o município de Una a repor aos vencimentos dos servidores a gratificação de adicional por antiguidade e ½ de férias. Da decisão cabe recurso. Veja a decisão na íntegra clicando aqui.
A atual administração decidiu a revelia dos princípios da ampla defesa e do contraditório contido na Constituição suprimir o direito da gratificação por antiguidade e ½ de férias dos servidores, pois, segundo a administração, as gratificações eram inconstitucionais. Embora reconhecendo que o artigo 19, §2º, IX, da Lei Orgânica Municipal é inconstitucional, o Magistrado decidiu acolher o pedido do sindicato, pois, existe uma Lei de iniciativa do Executivo e o Estatuto dos Servidores autorizando as despesas. O município de Una ao invés de pagar 1/3 de férias, paga 1/2.
O servidor público do município de Una, além de receber adicional por tempo de serviço, ainda recebe a cada ano trabalhado o percentual de 1%, calculados sobre o salário base. O município alega falta de lastro financeiro para arcar com as despesas de pessoal, mas para o magistrado é preciso que o município reduza 20% de despesas com cargos em comissão e funções de confiança, além de exonerar os servidores não estáveis e em último caso, exoneração de servidores estáveis.
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