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sábado, 14 de junho de 2014

Alteraram a Lei Orgânica ferindo o processo legislativo. Fala Davi Cerqueira.

Aqui se muda a Lei sem a ritualística do processo legislativo.
O artigo 39 da Lei Orgânica Municipal foi alterado na Terceira Edição do impresso que foi patrocinada pela Câmara Municipal e distribuída para a sociedade. A alteração consiste na possibilidade de reeleição da mesa diretora da Casa. Na primeira edição era vedado, havendo uma Lei autorizadora em 2004, abrindo a possibilidade de reeleição, mas surpreendentemente surgiu a terceira edição vedando, novamente que a mesa diretora concorra aos mesmos cargos.

Segundo o atual presidente da Casa, Vereador Davi Cerqueira, não há nos anais do Poder Legislativo, qualquer documento que autorize a modificação da Lei Orgânica, mas sim, há cópias de duas atas, em que foram lidos pareceres e aprovados numa sessão, e na subsequente, os edis aprovam o projeto. Não foi observado o processo legislativo, visto que há prazos de leitura e aprovação dos projetos de Lei.

A mudança na Lei Orgânica precisa do pedido de 1/3 da Casa, do Presidente da Casa e do Chefe do Poder Executivo. O interstício mínimo de votação do projeto é de 10 dez dias, que deve ser aprovado no mínimo por 2/3 dos vereadores, em ambos os turnos. Tudo é feito num processo que deve ficar arquivado nos anais da Câmara, coisa que não existe, segundo Davi. Ademais, uma Lei para alteração ou extinguir outra Lei vem com o número de tombamento na repartição, além do ato solene de sanção da mesa diretora e publicação no DOM do ato.

O crime
Inserir dados falsos em documento público é crime de falsidade ideológica previsto no Código Penal, bem como, se patenteado a participação de servidor público ou de alguém investido no cargo, estes devem responder administrativamente, cujas punições são as de advertência ou demissão a bem do serviço público. Davi disse que está se cercando de jurista para saber qual providencia tomar, uma vez que pretende disputar a reeleição de presidente da Casa Legislativa e no caso, a Lei que veda a sua concorrência é uma lei falsa, que judiciário precisa corrigir o equívoco e buscar os culpados.

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