Aqui se muda a Lei sem a ritualística do processo legislativo. |
O artigo 39 da Lei Orgânica Municipal foi
alterado na Terceira Edição do impresso que foi patrocinada pela Câmara
Municipal e distribuída para a sociedade. A alteração consiste na possibilidade
de reeleição da mesa diretora da Casa. Na primeira edição era vedado, havendo uma
Lei autorizadora em 2004, abrindo a possibilidade de reeleição, mas
surpreendentemente surgiu a terceira edição vedando, novamente que a mesa
diretora concorra aos mesmos cargos.
Segundo o atual presidente da Casa, Vereador
Davi Cerqueira, não há nos anais do Poder Legislativo, qualquer documento que
autorize a modificação da Lei Orgânica, mas sim, há cópias de duas atas, em que
foram lidos pareceres e aprovados numa sessão, e na subsequente, os edis
aprovam o projeto. Não foi observado o processo legislativo, visto que há
prazos de leitura e aprovação dos projetos de Lei.
A mudança na Lei Orgânica precisa do pedido
de 1/3 da Casa, do Presidente da Casa e do Chefe do Poder Executivo. O interstício
mínimo de votação do projeto é de 10 dez dias, que deve ser aprovado no mínimo
por 2/3 dos vereadores, em ambos os turnos. Tudo é feito num processo que deve
ficar arquivado nos anais da Câmara, coisa que não existe, segundo Davi.
Ademais, uma Lei para alteração ou extinguir outra Lei vem com o número de
tombamento na repartição, além do ato solene de sanção da mesa diretora e
publicação no DOM do ato.
O crime
Inserir dados falsos em documento público é
crime de falsidade ideológica previsto no Código Penal, bem como, se patenteado
a participação de servidor público ou de alguém investido no cargo, estes devem
responder administrativamente, cujas punições são as de advertência ou demissão
a bem do serviço público. Davi disse que está se cercando de jurista para saber
qual providencia tomar, uma vez que pretende disputar a reeleição de presidente
da Casa Legislativa e no caso, a Lei que veda a sua concorrência é uma lei
falsa, que judiciário precisa corrigir o equívoco e buscar os culpados.
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