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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Prefeitura tem 5 dias para pagar.

Vice receberá seus subsídios.
O Juiz da Vara Civil desta comarca condenou o município de Una à pagar o vice-prefeito José Nildo Santos Nascimento, o Nildo Som, no prazo de 05 dias, os seus subsídios referentes ao mês de outubro, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Porém, o magistrado deixou a possibilidade do não pagamento, acaso a municipalidade prove que o pagamento não vem ocorrendo por motivo justificado, como, por exemplo, a escassez de finanças. A decisão, que cabe recurso em dez dias, foi em mandado de segurança, impetrado por Nildo Som.

O juízo determina ao município que a partir desta data o pagamento do vice-prefeito se der na mesma ocasião dos demais servidores públicos. Geralmente o pagamento do agentes públicos ocorrem no dia 20, de cada mês, e dos servidores até o 5º dia útil do mês subsequente. Segundo, discurso da própria mandatária, em prol dos servidores receberem seus vencimentos dentro do prazo, o seu subsídios e de seus secretários, bem como o do vice-prefeito tem atrasado.

Acaso os motivos ensejadores da decisão judicial não sejam plausíveis a mandatária do município pode sofrer uma ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, visto que após o trânsito em julgado da decisão, os autos do procedimento serão encaminhados ao Ministério Público.     

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