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terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Oposição antenada nos prazos, que, segundo um deles, é ilegal.

Há rumores de que oposicionistas do atual governo aguardam o prazo prudencial de 45 (quarenta cinca) dias dos decretos emergenciais números 09 e 10 (clique aqui e leia), para ingressar com representação junto ao Ministério Público, buscando ajuizar uma ação civil pública contra a atual gestora do município. Pois, segundo um deles, já passaram 52 (cinqüenta e dois) dias de governo e o Diário Oficial não publicou nenhum certame licitatório, nem o decreto emergencial foi referendado pelo Governo do Estado.

Segundo um candidato derrotado, o prazo de cento e oitenta dias é ilegal e excessivo, além de configurar uma improbidade administrativa, considerando que não existe no município nenhum estado de calamidade, nem fato motivador à dispensa do processo de licitação para contratação de serviços ou fornecimento de material. Ele disse que estar ajustado a pelo menos três dos onze vereadores, que fará oposição ao governo de Diane. O gabinete garante que o ato é justo e tem respaldo legal da procuradoria jurídica do município.

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