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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

É proibido fumar nas escolas estaduais

A Lei Estadual n .º 12.633 proíbe o uso de cigarros no interior das escolas estaduais, alei define a pena de advertência e retirada do recinto aos que cometerem a transgressão disciplinar. Ademais, impõe aos coordenadores e diretores o poder de fiscalizar e aplicar a sanção disciplinar. O ato está publicado no Diário Oficial do Estado do dia 09.

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