Ao que parece Zé Pretinho só voltará a ser prefeito após responder todos os processos que tramitam na Justiça Criminal e Civil contra ele. Pois a decisão do Juízo de primeiro grau em manter o prefeito fora do sistema administrativo do município por mais 90 dias, que ultrapassa em 15 dias o mandato que se encerra em 31/12/2008 (graças a Deus), foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal que negou seguimento do recurso interposto pelo advogado do prefeito Dr. Marco Aurélio Lelis de Souza.
O presidente da Suprema Corte decidiu na tarde desta quinta-feira (30) que “Ante o exposto, nego seguimento ao pedido (art. 21, § 1º, RI/STF). Desnecessário o encaminhamento dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que os requerentes já formularam idêntico pedido junto àquela Corte (fls. 133-135), o qual foi indeferido (SLS 944) e aguarda julgamento de agravo regimental. Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se”.
O presidente da Suprema Corte decidiu na tarde desta quinta-feira (30) que “Ante o exposto, nego seguimento ao pedido (art. 21, § 1º, RI/STF). Desnecessário o encaminhamento dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que os requerentes já formularam idêntico pedido junto àquela Corte (fls. 133-135), o qual foi indeferido (SLS 944) e aguarda julgamento de agravo regimental. Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se”.
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