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quarta-feira, 11 de junho de 2008

Prefeito de Piripá é afastado do cargo

Matéria na integra da Assessoria de Comunicação Social DO MPE Data: 10/06/2008 Redatora: Maiama Cardoso - MTb/BA 2335

O prefeito do município de Piripá, Jeová Barbosa Gonçalves, foi afastado do cargo ontem, dia 9, após o promotor de Justiça Luís Alberto Vasconcelos Pereira conseguir, na Justiça, decisão liminar favorável aos requerimentos apresentados por ele em uma ação cautelar inominada ajuizada em 28 de maio último. O pedido de afastamento foi deferido pelo juiz João Batista Bonfim Dantas, que determinou que o prefeito permanecerá fora do cargo pelos próximos cem dias. A decisão, explica o promotor, irá facilitar a obtenção de elementos necessários à fundamentação da ação civil pública que encontra-se em andamento, e resguardará o patrimônio público, que vem sofrendo “desvios de verbas significativas”.

Segundo o representante do Ministério Público estadual, durante a gestão de Jeová Gonçalves, “foram e ainda vêm sendo praticadas diversas ilegalidades, consistentes em graves atos de improbidade administrativa”. Muitos desses atos estão sendo apurados em três ações civis públicas movidas recentemente contra o prefeito por desobediência a ordens judiciais, dispensa indevida de licitação e aplicação irregular de verba da educação. Por meio de 10 inquéritos civis que encontram-se em andamento, estão sendo averiguadas “sérias irregularidades na administração municipal”, explica Luís Alberto, esclarecendo que todos esses fatos, somados aos atos de improbidade que causaram prejuízos ao erário, além de enriquecimento ilícito, motivaram o pedido de afastamento do gestor de Piripá, município localizado a 630 Km de Salvador.

No documento ajuizado perante a Vara Cível da Comarca de Condeúba, o promotor de Justiça, que é titular dessa comarca, relata que, em outubro de 2007, foi instaurado inquérito civil na Promotoria para apurar supostas contratações irregulares de transportes e veículos utilizados pela administração pública. No decorrer das investigações, explica ele, vários documentos foram solicitados à Prefeitura, que, após receber diversos ofícios, resolveu encaminhar resposta apresentando em anexo cópias de notas de empenho e processos de pagamento relacionados aos ofícios solicitados. Na documentação entregue pelo prefeito, contudo, consta que “nem todas as informações foram atendidas haja vista não ter sido possível identificar e nem encontrar nas pastas de prestação de contas alguns dos documentos solicitados”, reclama o promotor, dizendo que, dos documentos solicitados, apenas uma cópia de um processo de pagamento e seu respectivo recibo foi entregue. Segundo ele, os demais documentos requisitados foram “injustificadamente sonegados”. Aliás, relatório confeccionado após uma operação de busca e apreensão das pastas da prestação de contas do exercício de 2006 indica que vários documentos foram subtraídos como forma de dificultar o andamento das investigações realizadas pelo MP, afirma o promotor.Um dos exemplos citados na ação é o de Fátima Moreira, que, apesar de afirmar nunca ter recebido qualquer valor da Prefeitura e não ter seu nome em nenhum dos documentos encontrados pelo promotor, aparece como recebedora de pagamentos em relação apresentada pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Ainda sobre ela, afirma Luís Alberto, recai a suspeita de ter aberto uma conta corrente para ser utilizada por Jeová Gonçalves em suas relações “escusas e ilícitas”. Fátima Moreira, apesar de afirmar que sua conta tinha pequena movimentação financeira e negar a sua utilização como instrumento para desviar recursos públicos, teve confirmado o recebimento de depósitos no montante de R$ 271.432,01 e constatado o depósito de dinheiro originário do Município em sua conta. Na ação, o promotor lembra ainda que já foi exarada decisão judicial determinando o bloqueio dos bens do prefeito, mas a medida restou parcialmente prejudicada por causa da inexistência de bens registrados em nome de Jeová Barbosa Gonçalves que, sequer, possui movimentação bancária significativa, o que, para o promotor, “reforça a tese de utilização de ‘laranjas’ na sua empresa criminosa”.

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