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quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Prefeito e ex-prefeito de Acajutiba condenados por contratação irregular

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Data: 11/10/2007 Redatora: Aline D'Eça - MTb/BA 2594
Por contratarem irregularmente dezenas de funcionários públicos, sem observância à exigência constitucional de realização prévia de concurso público, o atual prefeito de Acajutiba (cidade localizada a 179 Km de Salvador), Antonio Carlos Mendes Brito Filho, e o seu antecessor, José Luís Mendes Brito, foram condenados pela Justiça à perda da função pública (no caso do atual gestor municipal) e à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, além de serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber deste benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos. As sentenças foram promulgadas pelo juiz Francisco Manoel da Costa Nascimento, que julgou procedentes duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça da comarca, Fernanda Pesgrave.

De acordo com a denúncia do MP, o atual prefeito, que agora deve ser afastado do cargo, contratou, entre janeiro e agosto de 2005, 196 pessoas sem o pré-requisito do concurso público. Instado por diversas vezes para que fosse firmado um termo de ajustamento de conduta no sentido de realização de um concurso público, o Município “quedou-se inerte”, e o prefeito municipal voltou a realizar novas contratações irregulares, informou a representante do MP. Somente em maio de 2006, foi aberto um edital de concurso público, mas, devido a várias irregularidades desde o processo licitatório, denunciadas em ação impetrada pelo Ministério Público, o Município teve que anulá-lo em julho de 2006, e “não tomou mais nenhuma providência para sanar a situação irregular em que se encontram os funcionários públicos”, salientou a promotora.

Também durante a gestão do ex-prefeito José Luiz Mendes Brito, foram constatadas a contratação irregular de 135 funcionários públicos, fato que motivou o Ministério Público a ajuizar ação de improbidade administrativa contra ele. Denunciou a representante do MP que, mesmo após terem sido realizados dois concursos públicos pelo Município de Acajutiba no ano de 2002, o então gestor municipal contratou diversos servidores de forma irregular em 2003 e 2004. Para exemplificar, a promotora de Justiça cita a contratação de diversos funcionários para os cargos de professor, agente administrativo e auxiliar de serviços gerais sem submissão a concurso público, quando havia candidatos aprovados e não chamados nos dois certames realizados anteriormente no município. Tal realidade, ressaltou Fernanda Pesgrave, “não é prejudicial apenas ao patrimônio público, que deixa de ter em seus quadros funcionais o profissional mais habilitado para o exercício de determinadas funções, como também o é ao contratado”, uma vez que a eles “sequer os direitos trabalhistas são assegurados”.

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