Fonte: Assessoria de Comunicação Social - 27jun07 – Data: 27/06/2007 Por Aline D'Eça – MTb/BA 2594
O ex-prefeito do município de Taperoá (a 282 Km de Salvador), Paulo Roberto Saldanha Viana, foi denunciado à Justiça e responde a uma ação civil pública por improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público estadual pelo desvio de R$ 40.848,00 repassados pela Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) ao Município. A verba era destinada à manutenção dos serviços assistenciais de apoio às crianças carentes de zero a seis anos de idade de Taperoá, fruto de um convênio assinado em fevereiro de 2004, mas as despesas realizadas na sua utilização no decorrer daquele ano não foram comprovadas, conforme denunciou a promotora de Justiça Cláudia Didier Barbosa. O ex-prefeito é acusado de suprimir documentos públicos e notas fiscais, dificultando a regularização da situação do Município; de tentar justificar a emissão de cheques com notas fiscais emitidas posteriormente; e de ocultar os verdadeiros destinatários das quantias.
De acordo com o convênio firmado entre a Setras e o Município de Taperoá, constitui obrigação da Prefeitura prestar contas e manter atualizada a escrituração contábil, bem como comprovar todas as despesas realizadas, o que não aconteceu. Sem a prestação de contas, e devido à situação de inadimplência, explica a representante do MP, o Município ficou impedido de firmar convênios com órgãos estaduais, causando prejuízos às finanças públicas e à qualidade de vida da população taperoense. Das cinco empresas que teriam supostamente fornecido materiais para a Prefeitura de Taperoá, apenas duas apresentaram notas fiscais, e as demais afirmaram que os documentos não foram encontrados ou haviam sido furtados. “As notas fiscais simplesmente desapareceram, tanto a via do estabelecimento comercial quanto a do Município”, protestou Cláudia Didier.
Instado a manifestar-se sobre o assunto, o ex-prefeito declarou que os documentos contábeis referentes à prestação de contas do convênio encontravam-se arquivados em boa ordem e conservação, mas, após a Setras solicitar os comprovantes das despesas realizadas, o Município informou que os documentos não se encontravam na sede da Prefeitura. Na ação em que acusa Paulo Roberto Viana de ter perpretado o crime de supressão de documento público, a promotora de Justiça requer, liminarmente, a indisponibilidade de bens do acusado até o valor de R$ 40.848,00, correspondente ao valor da lesão ao erário, e mais multa civil de R$ 81.696,00, e a sua condenação às sanções previstas na Lei 8.429/92 para os casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, como o ressarcimento integral do dano e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos.
O ex-prefeito do município de Taperoá (a 282 Km de Salvador), Paulo Roberto Saldanha Viana, foi denunciado à Justiça e responde a uma ação civil pública por improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público estadual pelo desvio de R$ 40.848,00 repassados pela Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) ao Município. A verba era destinada à manutenção dos serviços assistenciais de apoio às crianças carentes de zero a seis anos de idade de Taperoá, fruto de um convênio assinado em fevereiro de 2004, mas as despesas realizadas na sua utilização no decorrer daquele ano não foram comprovadas, conforme denunciou a promotora de Justiça Cláudia Didier Barbosa. O ex-prefeito é acusado de suprimir documentos públicos e notas fiscais, dificultando a regularização da situação do Município; de tentar justificar a emissão de cheques com notas fiscais emitidas posteriormente; e de ocultar os verdadeiros destinatários das quantias.
De acordo com o convênio firmado entre a Setras e o Município de Taperoá, constitui obrigação da Prefeitura prestar contas e manter atualizada a escrituração contábil, bem como comprovar todas as despesas realizadas, o que não aconteceu. Sem a prestação de contas, e devido à situação de inadimplência, explica a representante do MP, o Município ficou impedido de firmar convênios com órgãos estaduais, causando prejuízos às finanças públicas e à qualidade de vida da população taperoense. Das cinco empresas que teriam supostamente fornecido materiais para a Prefeitura de Taperoá, apenas duas apresentaram notas fiscais, e as demais afirmaram que os documentos não foram encontrados ou haviam sido furtados. “As notas fiscais simplesmente desapareceram, tanto a via do estabelecimento comercial quanto a do Município”, protestou Cláudia Didier.
Instado a manifestar-se sobre o assunto, o ex-prefeito declarou que os documentos contábeis referentes à prestação de contas do convênio encontravam-se arquivados em boa ordem e conservação, mas, após a Setras solicitar os comprovantes das despesas realizadas, o Município informou que os documentos não se encontravam na sede da Prefeitura. Na ação em que acusa Paulo Roberto Viana de ter perpretado o crime de supressão de documento público, a promotora de Justiça requer, liminarmente, a indisponibilidade de bens do acusado até o valor de R$ 40.848,00, correspondente ao valor da lesão ao erário, e mais multa civil de R$ 81.696,00, e a sua condenação às sanções previstas na Lei 8.429/92 para os casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, como o ressarcimento integral do dano e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos.
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