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quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Notícias do TSE

TSE julga pedidos de indeferimento de registro em mais três municípios da Bahia
12 de novembro de 2008 - 17h36

Mais três recursos de registros de candidatura das eleições municipais deste ano na Bahia foram decididos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No caso de Mulungu do Morro, no centro norte baiano, a 460 quilômetros de Salvador, o ministro Arnaldo Versiani negou recurso ao Ministério Público Eleitoral que queria indeferir o registro de Amauri Saldanha de Lucena (PMDB), que venceu as eleições em primeiro turno.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) manteve a decisão do juízo eleitoral de primeira instância, que deferiu o registro de candidatura do candidato.

O MPE, por sua vez, argumentou que as contas do candidato relativas ao ano de 2004 foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Município, o que deveria prevalecer para fins de inelegibilidade, embora as contas não tivessem sido julgadas pela Câmara Municipal de Mulungu do Morro.

O ministro Arnando Versiani, ao acolher a decisão regional, salientou que a Constituição Federal dispõe, no artigo 31, que é da competência da Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Executivo. Ou seja, o parecer das Cortes de Contas Municipais deve ser submetido à apreciação da Casa legislativa. No caso, acentuou o ministro, não houve decisão da Câmara Municipal rejeitando as contas do candidato, o que não atrai a inelegibilidade.

Ibirataia

No caso de Ibirataia, no sul da Bahia, a 350 quilômetros de Salvador, o ministro Arnando Versiani negou recurso de Júlio César Leal, mantendo o indeferimento da sua candidatura ao cargo de prefeito da cidade.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve decisão de primeira instância que indeferiu o registro de candidatura, considerando Júlio César inelegível.

No recurso ao TSE, o candidato alega que a decisão regional não apontou vício insanável na rejeição das contas de 2004. Defende que a rejeição de contas se deu por irregularidades meramente formais, o que não configura insanabilidade.

Na decisão, o ministro Arnando Versiani sustenta que, ao analisar o parecer do Tribunal de Contas Municipal, verificou que foram apontados vícios insanáveis, como a ausência de licitações e atraso no pagamento do magistério. Diz ainda que o Tribunal Regional examinou, sim, a condição de sanabilidade das contas.

São Gonçalo dos Campos

Em outro recurso baiano, o ministro Eros Grau deferiu o registro de candidatura de Antônio Dessa Cardoso, conhecido como Furão, candidato pelo PMDB à prefeitura de São Gonçalo dos Campos, região de Feira de Santana, a 100 quilômetros de Salvador.

O Tribunal Regional entendeu que, no momento do pedido do registro de candidatura, o Furão não preenchia todas as condições de elegibilidade por ter tido suas contas relativas a 2003 e 2004 desaprovadas pela Câmara Municipal.

No entanto, o ministro Eros Grau afirmou que a decisão regional está em sentido oposto à jurisprudência do TSE. Disse que o candidato obteve suspensão dos decretos que rejeitaram suas contas e que, de acordo com o entendimento mais recente do TSE, a obtenção de liminar ou tutela antecipada no caso de ação anulatória, suspende a inelegibilidade por rejeição de contas.

Prefeito eleito de Eunápolis (BA) tem registro mantido pelo TSE
12 de novembro de 2008 - 13h50

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Arnaldo Versiani (foto) negou recurso do PSDB contra José Robério Batista de Oliveira (PRTB), candidato reeleito ao cargo de prefeito em Eunápolis, na Bahia, nas eleições de 2008. Oliveira obteve 82,18% dos votos válidos no município.

O PSDB questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que manteve entendimento do juiz de primeira instância e não aceitou pedido de impugnação contra o registro de Oliveira, formulado com base em suposta inelegibilidade do candidato do PRTB.

Em sua decisão, Versiani ressaltou que as decisões das instâncias inferiores foram acertadas. Primeiro, porque o PSDB fazia parte de uma coligação, e por isso não possuía legitimidade para propor, sozinho, o ação de impugnação de registro.

E segundo, porque a análise das alegações do PSDB envolvendo acusação de abuso de poder político e econômico deve ser apurada em outro tipo de ação, e não em ação de impugnação de registro de candidatura.

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