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quinta-feira, 23 de agosto de 2007

MPF/BA pede paralisação de empreendimento hoteleiro em Trancoso (BA)

Fonte: Assessoria de Comunicação Gladys PimentelTelefone: (71) 3336 2026 E-mail: asscom@prba.mpf.gov.br
O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA) propôs ação civil pública com pedido liminar contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Estado da Bahia, o Centro de Recursos Ambientais (CRA), o município de Porto Seguro e as empresas Retângulo Hotel Ltda. e Spe Trancoso Porto Livre Empreendimentos Imobiliários Ltda. por irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento hoteleiro Txai Trancoso, no distrito de Trancoso, em Porto Seguro.

O procurador da República Paulo Augusto Guaresqui pede a imediata paralisação das obras de implantação do hotel, a suspensão das licenças e autorizações concedidas pelos órgãos ambientais do Estado da Bahia e que o empreendimento seja licenciado pelo Ibama mediante apresentação do estudo e relatório de impacto ambiental (Eia/Rima).

Considerado de alto luxo, o Txai Trancoso se insere em uma área de 41,90 hectares na Zona Costeira da região, área de preservação permanente onde se localiza a foz do Rio Trancoso, manguezais, brejos e restingas. O local está também inserido dentro dos limites da área tombada do município de Porto Seguro e da Área de Proteção Ambiental (APA) Caraíva -Trancoso.

O MPF apurou que os empreendedores foram autorizados a suprimir a vegetação do local para a construção do hotel mesmo sem prévia apresentação do EIA/RIMA; que o Ibama, apesar de ter verificado que o empreendimento era inviável do ponto de vista ambiental, não comunicou as irregularidades levantadas aos órgãos estaduais que estavam conduzindo o licenciamento e que os órgãos ambientais do Estado avaliaram de forma superficial o projeto de implantação.

Para o procurador, o licenciamento do Txai Trancoso foi uma verdadeira sequência de impropriedades e omissões. “Não há um ato sequer, até agora praticado pelas diversas instâncias governamentais/ambientais no procedimento de licenciamento do empreendido, que não tenha infringido flagrantemente a legislação ambiental”, disse Guaresqui.

No julgamento do mérito da ação, o procurador pede a anulação das licenças ambientais e outras autorizações concedidas pelo estado da Bahia, a condenação das empresas a não darem continuidade à implantação do empreendimento antes da obtenção, caso possível, das devidas licenças ambientais ante o Ibama e que a a autarquia ambiental federal seja obrigada a revisar e analisar o licenciamento do hotel.

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