Ofício expedido pelo Juiz Régio Bezerra Tiba Xavier alerta aos
agentes políticos e superiores hierárquico que obrigam subordinados
a participarem, contra a sua vontade, de atividades
político-partidária. Segundo o magistrado, este ato constitui abuso
de autoridade, sujeitando os autores a responsabilidades civis,
penal, administrativa e eleitoral.
O Juiz Eleitoral informa que inúmeras são as denuncias que tramitam
naquele juízo a respeito do fato, inclusive atos que configuram
assédio moral, o que podem onerar o órgão público e o gestor,
este de forma regressiva. Ademais, alerta ainda o expediente, que
quem causa dano ao erário público está sujeito a ação de
improbidade administrativa, o que pode acarretar ao responsável
ressarcimento integral do dano, suspensão de direitos políticos e
perda do cargo.
O magistrado informa que o cartório eleitoral está com acesso livre
e irrestrito acesso a todos os que tenham interesse em denunciar atos
que configurem ilícito eleitoral, como também podem ser feitas
denuncias através dos sites da Procuradoria de Justiça Eleitoral,
no site www.mp.ba.gov.br e no
site do TRE-BA, www.tre-ba.jus.br.
Vejam a cópia do ofício na íntegra é só clicar nela:
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