DECRETO
Nº 407 de 01 de Agosto de 2016
“Veda
o comércio de bebidas em garrafas e copos de vidro e som em carros durante o 2º
Festival do Mangostin, e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE
UNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas, in casu,
pelo art. 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Una,
CONSIDERANDO que no período
de 04 a 07 de Agosto de 2016 será realizado na Praça Dr. Manoel Pereira de
Almeida e seu entorno o 2º Festival do Mangostin – Una, Terra dos Sabores no
Município de Una;
CONSIDERANDO a necessidade
de coibir o uso de garrafas e copos de vidro em razão da segurança e do perigo
que esses materiais podem causar durante as festividades que se realizará na
área central da referida localidade;
CONSIDERANDO, finalmente, a
necessidade de garantir e assegurar a proteção e segurança dos participantes
das festividades;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibida a
venda e o consumo de bebidas em recipientes de vidro no circuito do 2º Festival
do Mangostin, sendo este delimitado do início da Praça Dr. Manoel Pereira de
Almeida (esquina com a Rua Rui Barbosa) até o fim da Rua Alice Fuchs de Almeida
(esquina com a Rua Barão do Rio Branco), bem como as transversais componentes,
quais sejam Rua Libberalino Barbosa Souto (esquina da Av. David Fuchs até o
limite da unidade da OI) e Rua Agenor Miranda (esquina da Av. David Fuchs até o
limite a Praça da Biblioteca) no período de 04 a 07 de Agosto de 2016 durante a
realização do Festival. Parágrafo único. Durante esse período, os comerciantes
deverão comercializar bebidas servidas em latas, garrafas pets e copos
plásticos.
Art. 2º A utilização de som
em carros, caixas de som avulsas e trio elétrico que não pertença à organização
do evento oficial também estará proibida, além da aglomeração de pessoas com
mesmo uniforme, uma vez que o evento não comporta tal tipo de manifestação. A
medida vale para TODO o Centro deste Município.
Art. 3º Fica proibida a
exibição de engenhos de publicidade e propaganda, a exemplo de faixas,
cartazes, painéis, “back-lights”, banners, bandeirolas, balões, plaquetas,
luminosos e afins, nos locais do circuito oficial, inclusive nos equipamentos
licenciados para os festejos, barracas, camarotes, mesas de pista, sem a
licença especial a ser concedida pela Secretaria do Turismo e Meio Ambiente.
Parágrafo único. O
descumprimento dos artigos supramencionados ensejarão a apreensão e
recolhimento dos materiais proibidos bem como reboque do carro de som ou do
veículo particular.
Art. 4º Caberá à
fiscalização municipal, com o auxílio das Polícias Civil e Militar observarem o
cumprimento das proibições deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Municipal de Una, Bahia, em 01 de Agosto de 2016.
DIANE
BRITO RUSCIOLELLI
Prefeita Municipal