Texto na íntegra retirado do
Jornal Tabu On Line de Canavieiras
Justiça Eleitoral esclarece sobre eleições em Canavieiras e Una
O juiz Régio Bezerra Tiba Xavier, titular da 116ª Zona Eleitoral, que engloba os municípios de Canavieiras e Una, presta a seguir uma série de informações e, inclusive, faz importantes recomendações à cerca do pleito marcado para o dia 7 de outubro.
Conforme explica o juiz, “a 116ª Zona Eleitoral iniciou os preparativos para o pleito vários meses antes das eleições, de modo a envidar esforços para que tudo ocorra dentro da normalidade e para que conclua a apuração entre as primeiras da Bahia”.
A fiscalização de eventuais irregularidades na propaganda eleitoral e de excessos na abordagem do eleitor em busca de seu voto continua sendo alvo prioritário da Justiça Eleitoral, alerta o juiz Régio Bezerra Tiba Xavier.
Eis, por tópicos, as informações gerais de grande interesse geral para Canavieiras e Una, prestadas pelo titular da 116ª Zona Eleitoral:
ESCOLHA DE JUIZ ELEITORAL
O juiz é escolhido entre aqueles que judicam na comarca onde está localizado o cartório Eleitoral e exerce a jurisdição pelo prazo de dois anos. A 116ª Zona Eleitoral engloba as comarcas de Canavieiras e Una, mas o cartório está localizado na primeira cidade.
Assim, o juiz eleitoral será um dos magistrados que labutam em Canavieiras. Antes do atual juiz eleitoral, o magistrado titular da vara Criminal exerceu a jurisdição. Na sequência a magistrada titular da vara do Sistema dos Juizados Especiais será a juíza eleitoral, exceto se não aceitar a jurisdição eleitoral.
IMPARCIALIDADE DO JUIZ ELEITORAL
Todos os magistrados brasileiros gozam de certas garantias constitucionais para o desempenho imparcial de suas atividades, dentre as quais a inamovibilidade. Isso significa que o juiz de direito somente deixará a comarca se assim desejar, excetuada a hipótese de remoção pelo voto de dois terços dos membros do Tribunal a que estiver vinculado, assegurado ao mesmo o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Deste modo, o juiz eleitoral exerce seu mister com total imparcialidade e serenidade, não estando suas decisões sujeitas a quaisquer tipos de pressões, inclusive políticas. O juiz somente deve obediência à Constituição Federal, às leis e a sua própria consciência, não estando sua convicção subordinada a qualquer pessoa, seja presidente da República, deputado, senador, desembargador etc.
Então, são mentirosos e enganadores eventuais boatos de que o juiz eleitoral vai beneficiar determinado candidato, foi comprado ou tem medo de ser afastado por desagradar alguém.
PROPAGANDA ELEITORAL EM CANAVIEIRAS
Os candidatos, partidos políticos e coligações têm realizado a propaganda eleitoral de modo bastante civilizado, de sorte a atender o quanto estipulado em reunião com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral. Os candidatos, as coligações e os partidos políticos recebem, nesta oportunidade, parabéns da Justiça Eleitoral pela propaganda ordeira.
A lei eleitoral dispõe que a utilização de alto-falantes e amplificadores de som é permitida das 8 h às 22 h, exceto nos comícios em que o horário é estendido até às 24 h. Na citada reunião ficou estabelecido que o horário será das 8 h às 12 h e das 14 h às 18 h, de modo a preservar a tranquilidade dos eleitores durante o período de almoço e antecipar o silêncio no repouso noturno.
Na reportada reunião também restou certo que os mini-comícios, os chamados “bate-papos”, serão realizados até às 22 h e não até às 24 h. Cada coligação majoritária fará somente um comício, em datas já acertadas e próximas ao pleito, oportunidade em que poderão estender até as 24 h.
Também restou acordado que no dia 6 de outubro de 2012, véspera das eleições, nenhum candidato, coligação ou partido político colocará seus carros de som nas ruas, de maneira a trazer tranquilidade aos eleitores na iminência da votação.
Em verdade, os carros de som atrapalham em demasia, impendem ou dificultam, dentre outros, o sossego alheio (o descanso do idoso, a soneca do bebê), a conversa ao telefone, a aula das crianças e adolescentes, o diálogo entre as pessoas e a atividade comercial. É desrespeito similar àqueles que deixam sacos de lixo nas calçadas e canteiros, os quais, até a chegada do caminhão, são revirados por urubus e deixam a cidade suja e fétida.
Em Canavieiras alguns veículos com sonorização irregular já foram apreendidos e somente devolvidos aos proprietários após análise da documentação e a realização de audiência criminal, onde, em sede de transações penais, foram aplicadas penas pecuniárias.
A utilização indevida de aparelhos sonoros, além de configurar irregularidade eleitoral, configura infração penal (contravenção penal de perturbação do sossego ou crime ambiental a depender do caso concreto).
Vale dizer que para a caracterização da contravenção penal de perturbação do sossego é desnecessário que o evento ocorra antes das 8 h e depois das 22 h, nos termos da chamada “lei do silêncio”.
Em qualquer hora do dia ou da noite pode ocorrer a contravenção penal, sem que seja inclusive necessário a utilização do decibelímetro (somente o crime ambiental exige este aparelho, posto que estabelece que o evento cause potencial dano à saúde).
Assim, qualquer pessoa pode acionar a Polícia Militar caso seja incomodada com barulho alheio, não somente decorrentes de aparelhos de som (utilizados por vizinhos, igrejas, bares etc.), mas também em virtude de cachorros que não param de latir, criatórios de galinhas e outros.
CAMPANHA ELEITORAL
Apesar de a propaganda eleitoral seguir de modo bastante satisfatório, não se pode dizer o mesmo acerca da ação ilícita de alguns candidatos.
Infelizmente já chegam ao conhecimento da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral algumas práticas ilícitas que podem configurar compra de votos, a exemplo de prestação de serviços, outrora pagos, de forma gratuita; entrega de materiais de construção; utilização eleitoreira de órgãos públicos em benefício da candidatura; pagamentos de contas de eleitores (energia elétrica, água etc.); transporte de pessoas até Ilhéus a fim de expedir documentos no SAC ou realizar consultas ou exames médicos; distribuição de cestas básicas e “vales” para retirada de produtos em supermercados.
Caso o eleitor tenha recebido dinheiro, presente ou qualquer vantagem do candidato já terá motivo para não votar nele. Quem compra voto é desonesto e criminoso e certamente, caso eleito, manterá a postura imoral e ilegal para ser ressarcido das despesas de campanha em detrimento dos cofres e bens públicos.
Repito: se você recebeu dinheiro ou vantagem de algum candidato não vote nele, pois será um câncer para o município. Vote em outro. Não tem como o candidato desonesto descobrir em quem você votou! Mesmo que ele tenha anotado o número do seu título de eleitor não pode fazer nada!
Os candidatos que compram votos, caso eleitos, poderão perder os cargos.
DENÚNCIAS
Ninguém aqui é criança para imaginar que todos os candidatos estão portando-se decentemente. Resta claro que alguns estão a praticar crimes, em especial compra de votos.
Atualmente a fiscalização está sendo realizada pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público Eleitoral e pelo serviço reservado de determinada força policial, além da Polícia Militar. Infelizmente isso ainda é pouco para evitar e reprimir as práticas ilícitas.
Destarte, é necessária a participação ativa dos cidadãos de bem na fiscalização das eleições municipais, o que pode ser realizado com alguma facilidade, já que hoje são comuns os telefones celulares com câmera fotográfica e de vídeo.
As denúncias anônimas, conquanto sejam úteis, não servem para embasar, por si sós, sentenças condenatórias. Se possível, prefira fazer as denúncias por escrito com sua identificação e relação de testemunhas para a cabal apuração dos fatos.
Logicamente quando o crime está ocorrendo naquele momento não há espaço para a denúncia escrita, de modo a exigir-se que seja verbal.
As denúncias de irregularidades ou de crimes, além do telefone 190, podem ser realizadas no cartório Eleitoral (localizado no prédio do fórum) e no Ministério Público Eleitoral (situado na rua Otávio Mangabeira), além dos sítios eletrônicos
www.tre-ba.jus.br e
www.mp.ba.gov.br.
CELERIDADE NA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS
Alguns processos eleitorais, a exemplo dos referentes à captação ilícita de sufrágio e de gastos ilícitos em campanha, demoram tanto que acabam por perder o objeto com o término dos mandatos dos réus.
Entretanto, para evitar que casos tais ocorram em Canavieiras e Una, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral assumem o compromisso de propiciar aos processos eleitorais trâmite célere, de modo a entregar a prestação jurisdicional rapidamente.
É digno de nota que algumas sentenças eleitorais são exequíveis desde logo, sem que seja necessária a confirmação por órgãos judiciais superiores, de maneira que o réu em algumas situações pode perder o mandato já em primeira instância, sem prejuízo de eventual recurso interposto.
O alerta não serve somente para os candidatos, mas também para todas as pessoas que se envolvam em práticas ilícitas, a exemplo de distribuição de “santinhos” no dia das eleições (“boca de urna”), os que transportam eleitores irregularmente, os que entregam dinheiro aos eleitores em troca de voto etc.
Então, somente para lembrar, as eleições passarão, mas os processos eleitorais, inclusive criminais, ficarão.
MUDANÇA DE SEÇÕES ELEITORAIS
Nas últimas eleições municipais em Canavieiras houve grande concentração de eleitores, populares e baderneiros ao longo da avenida Otávio Mangabeira (popular rua Treze), fato este causado pelo acúmulo de seções eleitorais em várias escolas localizadas no logradouro.
Com a finalidade de evitar ou mitigar este problema quatro seções eleitorais (n.os 118, 119, 120 e 121) sairão da escola Noécia Vidal Cavalcante, localizada na avenida Otávio Mangabeira, e irão para o colégio Modelo, situado na rua Augusto Severo.
Ampla divulgação acerca da mudança dessas seções eleitorais será realizada através da imprensa e mediante afixação de faixas.
PREPARAÇÃO PARA O PLEITO
A 116º Zona Eleitoral iniciou os preparativos para o pleito vários meses antes das eleições, de modo a envidar esforços para que tudo ocorra dentro da normalidade e para que conclua a apuração entre as primeiras na Bahia.
A fim de preparar o pleito, juiz e servidor participaram de cursos no Tribunal Regional Eleitoral, já houve contato com as forças policiais, a literatura eleitoral foi atualizada, contratados técnicos de urna e seguido à risca cronograma imposto pelo Superior Tribunal Eleitoral.
Nos últimos dias o contato com candidatos, partidos e coligações foi intensificado, com o estabelecimento de novas regras para a campanha eleitoral; com a assunção da responsabilidade de pintarem os muros utilizados na campanha com tinta igual ou superior à utilizada para a confecção da propaganda (não vale água com cal); com a montagem da comissão de transporte e feitura da rota para os ônibus que irão transportar os eleitores no dia das eleições; e com a determinação de recolhimento de toda a propaganda eleitoral impressa até às 22 h do dia 6 de outubro de 2012.
O recolhimento da propaganda eleitoral impressa até o horário acima apontado é importante para evitar que “santinhos”, adesivos, bandeiras e outros materiais sejam jogados na rua na madrugada que antecede o pleito, como infelizmente sói a ocorrer, emporcalhando a cidade. Se a propaganda eleitoral somente pode ser realizada até ás 22 h, não há razão para que os candidatos permaneçam com o material de campanha após este horário.
O candidato ou a pessoa que transitar ou deixar tais materiais de campanha nos logradouros após às 22 h do dia 06/10/2012 estará a cometer crime, sujeitando-se às penas previstas. Já restou acertado com o município de Canavieiras que eventual material de campanha jogado perto das seções será recolhido pelos garis antes do início das eleições e encaminhados à Justiça Eleitoral. Os candidatos identificados nos materiais responderão por crime de “boca de urna”.
OUTRAS ATIVIDADES
Concomitantemente ao exercício da jurisdição eleitoral, o juiz ainda é titular da vara Cível de Canavieiras e está a judicar na vara Cível de Una, bem como é diretor de ambos os fóruns.
Deste modo, além do trabalho eleitoral, sentenças, decisões e despachos são confeccionados em ambas as varas Cíveis, assim como audiências são realizadas.
Simultaneamente outras ações são desempenhadas, a exemplo do Projeto Pai Presente, da Semana da Conciliação e do mutirão de alimentos.
Pelo Projeto Pai Presente todas as mães de crianças e adolescentes que não tenham a paternidade registrada em suas certidões de nascimento serão notificadas para identificarem os supostos pais. Estes serão posteriormente notificados para dizer sobre a paternidade. Caso não reconheçam a paternidade, serão processados pelo Ministério Público e obrigados ao pagamento de alimentos caso sejam realmente os pais. Já foram expedidas quase 400 notificações.
A Semana da Conciliação será realizada entre 7 e 14 de novembro vindouro e os interessados poderão inscrever-se diretamente na secretaria da vara Cível ou no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (
www.tjba.jus.br).
Através do mutirão de alimentos serão convidadas a comparecer no fórum as mães de crianças e adolescentes que não recebem a ajuda paterna para o sustento dos filhos. Os dados serão coletados e repassados ao Ministério Público para a propositura das ações judiciais pertinentes.
Diante do fato de muitos candidatos “fichas sujas” terem logrado êxito no registro das respectivas candidaturas, muitos dos quais amparados em liminares concedidas por outros Juízos, a prioridade nas varas Cíveis de Canavieiras e Una é o de imprimir andamento às ações de improbidade administrativa existentes, as quais já foram separadas e algumas já experimentaram impulso oficial.