Foi a condenação imposta pelo Tribunal do Júri reunido na Comarca de Una nesta terça-feira (04). José Veríssimo dos Santos, 77 anos de idade, foi acusado de na tarde do dia 04 de setembro de 2007 no Bar da Azulzinha ou Inferninho da Jane ter ceifado a vida da sua ex-companheira Marinalva da Jesus, por disparo de arma de fogo.
A tese sustentada pelo Promotor de Justiça Marcio Clovis Bósio Guimarães foi de homicídio qualificado por motivo fútil e por dificuldade da vítima em se defender já a defesa, representada, pelo renomado Advogado Criminalista Cosme Araújo Santos sustentou de que o crime foi privilegiado pela violenta emoção, ademais de que o condenado estava em embriagues fortuita.
O Conselho de Sentença formado pelo jurados José Ednaldo Limeira de Menezes, Ayrton da Costa Madureira, Alexandre Gomes Brioschi, José Batista de Oliveira Filho, Maristela Rosa de Souza, Carlos Marcelo Santos Oliveira e Carlos Tuyuty Filho, recusou a tese da defesa de homicídio privilegiado.
O Juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto, mesmo considerando o crime como hediondo, aplicou a pena de 12 anos de reclusão em regime fechado ao réu respeitando atenuantes e benéficas da legislação brasileira, vez que Veríssimo tem mais de 70 anos de idade, possui bons antecedentes, além de ser réu primário. O advogado Cosme Araújo recorreu da sentença em plenário.
A tese sustentada pelo Promotor de Justiça Marcio Clovis Bósio Guimarães foi de homicídio qualificado por motivo fútil e por dificuldade da vítima em se defender já a defesa, representada, pelo renomado Advogado Criminalista Cosme Araújo Santos sustentou de que o crime foi privilegiado pela violenta emoção, ademais de que o condenado estava em embriagues fortuita.
O Conselho de Sentença formado pelo jurados José Ednaldo Limeira de Menezes, Ayrton da Costa Madureira, Alexandre Gomes Brioschi, José Batista de Oliveira Filho, Maristela Rosa de Souza, Carlos Marcelo Santos Oliveira e Carlos Tuyuty Filho, recusou a tese da defesa de homicídio privilegiado.
O Juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto, mesmo considerando o crime como hediondo, aplicou a pena de 12 anos de reclusão em regime fechado ao réu respeitando atenuantes e benéficas da legislação brasileira, vez que Veríssimo tem mais de 70 anos de idade, possui bons antecedentes, além de ser réu primário. O advogado Cosme Araújo recorreu da sentença em plenário.