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terça-feira, 26 de julho de 2016

Eleições 2016: máquina fotográfica e celular são proibidos na cabina de votação

A cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo, tranquilidade e plena certeza de inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à cabina de votação, o eleitor deve estar atento e respeitar as proibições impostas pela legislação eleitoral para que tudo corra bem no momento do voto, e ele não venha a incorrer em eventual falta.

No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Porém, com o objetivo de assegurar o sigilo do voto, é proibido ao eleitor, na cabina de votação, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto). Também são vedadas máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

O ministro Henrique Neves destaca que o momento voto “é solene”. “É o instante no qual eleitor exerce a sua plena liberdade de escolha. Não pode haver neste momento nada que, de alguma forma, possa identificar o voto. Por isso, é que não se admite que ele porte uma máquina fotográfica ou aparelho celular, para evitar que isso possa ser utilizado para revelar o conteúdo do voto. Então, essa é a razão pela qual o eleitor vai à cabine sem qualquer aparato que possa registrar o seu voto”, esclarece o ministro.

O ministro lembra que a tentativa de quebra ou a quebra do sigilo do voto é tipificada como crime eleitoral. “Obviamente, quando é o próprio eleitor que tenta quebrar [o sigilo de] seu voto, isso tem que ser analisado também de outra forma. Mas a principal consequência é que esse voto será tido como nulo. Isso pode, inclusive, gerar uma nulidade maior do que a que simplesmente afeta o voto do eleitor”, afirma.

Acessibilidade
Somente aquelas pessoas que tenham alguma restrição de acessibilidade, que tenham dificuldade de locomoção (ou de visão) ou que precisam de um auxílio para votar podem ser acompanhadas na cabina de votação por uma pessoa de sua confiança. Ou seja, um eleitor que tenha plena condição de votar não pode ser acompanhado pelo filho ou filha na cabina.

“É salutar que o filho do eleitor acompanhe todo o processo, a fila de votação. Mas, no momento da cabine, ele tem que ser impedido. Só o eleitor pode se dirigir à cabine”, ressalta Henrique Neves.

Lembrete
No momento de votar, o eleitor pode levar uma “cola”, um lembrete, ou seja, um papel com os números de seus candidatos, para que possa recordar no instante de marcar seus candidatos na urna eletrônica. 

Imprensa
Todo o poder de polícia no dia das eleições é exercido pelo juiz eleitoral e pelo presidente da mesa de votação. São as únicas pessoas que podem autorizar a aproximação da polícia ou de força de segurança, para garantir que as eleições ocorram na maior tranquilidade possível.

“A imprensa, por óbvio, pode acompanhar a trajetória dos candidatos no dia da eleição. Pode registrar os fatos. Mas também tem que ter certo cuidado para que a sua legítima atuação, em prol da divulgação das informações, da liberdade de imprensa, não acabe tumultuando o local de votação e, de alguma maneira, constranja ou impeça que os eleitores possam exercer seu direito ao voto”, observa o ministro Henrique Neves.

Alto-falantes e amplificadores
No dia da votação, constitui crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Aglomeração
Até o término da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas, portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

Por sua vez, é proibido aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado. No caso, é permitido somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
EM/TC

Salário do servidor municipal será pago até sexta-feira.

Segundo o Secretário de Finanças do município, Maurício Martins, a prefeita Diane Rusciolelli determinou que a equipe econômica e o Departamento Pessoal agilize o pagamento do servidor até a sexta-feira, dia 29 de julho. Esta data que antecede o dia de comemoração ao aniversário da cidade, que acontece no dia 02 de agosto.

Noutras oportunidades, alguns gestores optavam por fazer a festa da cidade, mas não pagavam o salário dos servidores antes da realização do evento milionário. “Em junho os servidores municipais receberam 100% de seus vencimentos antes do São João, fato que se repete nesta oportunidade”, é o que garante assessores da prefeita Diane.

O município de Una neste final de semana vindouro terá evento festivo promovidos pelos blocos alternativos. As comemorações dos 92 anos de emancipação política de Una inicia-se na sexta (29) e vai até o domingo (31), na quinta-feira (04) começa o II Festival Internacional do Mangustein com encerramento previsto para o domingo (07).

Três servidores recuaram do afastamento eleitoral

O Diário Oficial do Município de Una publicou ato revogatório da chefa do executivo em que torna sem efeito portarias de licença para concorrer a cargo político dos servidores Samuel da Silva Lima, Fabio Batista de Oliveira e Rita de Cássia Parada Costa. A revogação foi a pedido dos servidores. No ato administrativo o município não se manifestou sobre o ressarcimento dos vinte dias em que os servidores deixaram de prestar o serviço público.

Há noticias de que o servidor José Roberto de Almeida também tenha interesse em pedir o retorno, mas o fato não se tornou oficial. Beto Careca rompeu as relações políticas com ex-prefeito Zé Pretinho, controlador do Democratas, partido o qual servidor o servidor pretendia ser candidato, entretanto com a "briga" sua candidatura tornou-se inviável.

O Ministério Público Eleitoral orientou os gestores públicos que fiscalizem o afastamento do servidor e este fica obrigado a prestar conta eleitoral, além  de demonstrar, através de votos, inclusive, que efetivamente participou do processo de escolha, sob pena de responder a Processo Administrativo Disciplinar e uma Ação Civil por ato de improbidade administrativa.