Por: Radialista Renê Sampaio - DRT 6.319.
Paço Municipal: Aqui em detrimento da Lei, se faz a vontade dos gestores. |
Possivelmente, acuada pelas pressões de funcionários mais ligados ao Gabinete, a Senhora, Sua excelência, a Prefeita do Município de Una parece ter sido vencida pelo cansaço e neste ano resolveu por decretar, além dos feriados legais, que são quatro (20 de janeiro, 19 de março, 13 de junho e 02 de agosto), diversos "pontos facultativos" (feriado maquiado) no município de Una.
No último decreto, publicado no DOM do dia 03, a chefa do Poder Executivo decidiu que as repartições públicas municipais não irão funcioná amanhã (05), de 22 a 26 de junho e no dia 03 de julho. Todavia, as horas recebidas pelos servidores são indevidas, considerando que não há noticias de que o município tenha exigido a reposição dos dias não trabalhados, mas patrocinados pela sociedade.
Aliados ao pensamento da mandatária, sempre que há um feriado ou "Dia Santo" no meio da semana, o Sindicato dos Professores promovem uma parada de advertência antes ou depois do feriado. As aulas na rede pública municipal foram suspensas na última quarta-feira (03) e só retornarão na segunda(08). Uma verdadeira balbúrdia!
A Lei Federal 9.093/95 estabelece que o município deva ter em seu calendário (04) quatro feriados considerados "Dia Santo", incluindo a Sexta-Feira da Paixão, e (01) um comemorativo a data de emancipação política, porém os prefeitos descobriram uma forma de burlar a legislação com a criação dos chamados "pontos facultativos". Ferir, burlar ou tentar burlar o princípio da legalidade é ato de improbidade administrativa.
Noutros entes federativos e esferas de governo há uma orientação por parte dos gestores de que os servidores recompensem as horas dos chamados feriadões (emenda o feriado quando cai no meio da semana, com os dias úteis posteriores), mas nos parece não seja a realidade do nosso município. Diversos paradigmas ainda precisam serem quebrados no município de Una.