Apoio cultural

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Políticos disfarçados de torcedores ratificaram os dizeres do cantor Pablo.

Imagem: Silas Omena
Una é Terra de Índio! esta foi à trágica frase pronunciada pelo Cantor Pablo numa rede de televisão, e de fato estaria ele com a razão, se não fosse a sua infelicidade de tentar desclassificar a raça indígena e a de transformar a representação de meia dúzia de criminosos numa sociedade de bem, no caso o povo de Una. Mas, o pífio exemplo dado pelos políticos disfarçados de torcedores que estiveram no Estádio Municipal de Una ontem (18) ficará como mais uma marca negativa registrada e as pessoas de bem do município de Una é quem levará a fama.

O Presidente da Yassuna Motors do Brasil, Sr. Saulo Farias, pleiteou o uso da palavra para anunciar uma parceria público-privada com o fim de implementar melhorias no estádio municipal, a exemplo da iluminação. Porém, houveram políticos que não querem, ao menos neste momento, o avanço da instalação da montadora de motos no município e arregimentaram uma vaia, que logo foi se acalmando com os dizerem do presidente. Ao que se observava eram pessoas vestidas de amarelo e outras azul entranhadas na torcida de um time, promovendo uma verdadeira algazarra para impossibilitar que o representante da empresa se pronunciasse. Muito feio aquele exemplo.

Ainda assim, a empresa promoveu sorteio de alguns brindes, após a final do campeonato, numa churrascaria ao lado do Estádio Municipal. Dentre estes prêmios, foi sorteada uma motocicleta. O contemplado foi justamente um candidato a vereador de um dos grupos de vaiavam o empresário - Parece até justiça de Deus. Acaso, o contemplado fosse do grupo da prefeita, certamente, hoje estariam dizendo eles nas ruas da cidade, que o sorteio era uma balela, um engodo. Praticas cotidiana deles no que tange a instalação da indústria. Alguém deles até promoveu a montagem de um documento para dizer que a empresa não existe e deve responder por isso, na Justiça. 

É perfeitamente compreensível que as pessoas estejam encrencadas com os políticos brasileiros. É aceito também que a classe deles sejam refutada pela sociedade, foi assim na copa de 2014 e foi recentemente nas olimpíadas de 2016. Eles não deixaram a presidente do país se pronunciar e ao falar no nome dela, a torcida evacuavam ardentes vaias. Porém, o Sr. Saulo Farias não é político, é um empresário que quer promover o crescimento da economia do município e a promoção do emprego e renda. Portanto, não merecia aquela infeliz desfeita.

Campanha de vacinação vem ai

A Prefeitura Municipal de Una, através da Secretaria Municipal de Saúde, informa aos pais que neste sábado (24) é o dia de mobilização nacional para atualizar a caderneta de vacina.

Leve seu filho de 09 a 14 anos das 08h às 14h ao centro de Saúde, situado na avenida Getúlio Vargas, ou na USB de Colônia até o dia 24/09. Nas demais USB a campanha será até o dia 30/09.

Todo Mundo Unido Fica Mais Protegido! 

Prefeitura Municipal de Una

Puba continua candidato a vereador.

O candidato a vereador, Edimalvan da Purificação dos Santos, procurou o blog Una Na Mídia, para informar que ele é candidato e que o seu indeferimento pelo Juiz da Zona Eleitoral de Canavieiras, foi um equívoco quando serventuário do cartório deixou de informar ao magistrado da desnecessidade de sua descompatilização. 

Puba é servidor da Prefeitura Municipal de Canavieiras, e acolhendo a recomendação 09/2016, da Procuradoria Geral Eleitoral, não havia necessidade do afastamento. Ele alega que chegou a protocolar no departamento pessoal de Canavieiras o pedido de afastamento, mas foi negado pelo órgão em vista a recomendação da promotoria eleitoral.
Veja a sentença na íntegra.
S E N T E N Ç A 
EDIMALVAN DA PURIFICAÇÃO DOS SANTOS requereu o registro de sua candidatura ao cargo de VEREADOR do Município de UNA, pela coligação "Gente que faz" . 
Juntou os documentos exigidos pela legislação em vigor, especialmente a Resolução TSE n. 23.455/2015. 
O Cartório informou a ausência de desincompatibilização. 
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do registro.
Nesse contexto, vieram-me conclusos os autos. 
Em síntese, é o relatório.

Decido. 
A preponderância da matéria de direito, a suficiente elucidação da matéria fática e a desnecessidade de produção de outras provas determinam o julgamento antecipado da lide, a teor do que dispõem o artigo 5º, da Lei Complementar nº. 64/1990, art. 41 da Res. 23.455/15 e art. 355, I, do Código de Processo Civil. 
Na sistemática procedimental dos registros de candidatura a mandato eletivo, havendo irregularidades sanáveis é poder-dever do magistrado, oportunizar o prazo legal de 72 (setenta e duas) horas para que o interessado diligencie com o fim de suprir a falha, conferindo-lhe o direito de exercer plenamente seus direitos políticos. (art. 11, § 3º da Lei nº 9504/97). 
Nessa seara, sendo insanáveis as falhas detectadas, mister se faz o julgamento de plano e de ofício pelo magistrado, mormente quando o prazo para apreciação desses expedientes é exíguo em razão do pleito eleitoral que se avizinha. É o caso dos autos. 
Conforme se depreende do relatório do cartório eleitoral (fls. 14/16), foi constatada a ausência de prova da desincompatibilização por parte do pré-candidato. 
A Resolução TSE nº 23.455/2015, no art. 27, inciso V, determina que o pedido de registro deve ser instruído com a prova de desincompatibilização.
Nesse cenário, considerando que o(a) pré-candidato(a) não comprovou a desincompatibilização, impõe-se reconhecer o não preenchimento de condição sine qua non de elegibilidade para admissão do pedido de registro de candidatura. 

Posto isso, ante a ausência de comprovação de desincompatibilização, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura formulado pelo requerente. 
Eventuais recursos deverão ser interpostos, por advogado, no prazo de 03 (três) dias, observados os critérios do art. 52, § 1º, da Resolução TSE n. 23.455/2015. A partir da data em que for protocolada a petição de recurso eleitoral, passará a correr o prazo de 3 dias para o candidato apresentar contrarrazões, notificado o recorrido em cartório (LC nº 64/90, art. 8º, § 1º). Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral, inclusive por portador, se houver necessidade, decorrente da exiguidade de prazo, correndo as despesas do transporte por conta do recorrente (LC nº 64/90, art. 8º, § 2º) (arts. 54/55 da Resolução). 
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, por Edital do Cartório, anotando-se o horário do ato. Lançar no CAND. 
Canavieiras, 08 de setembro de 2016. 

ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO 
Juiz Eleitoral

Guarany é campeão pela quarta vez.

Imagem de Silas Omena
Diante de mais de 1065 pessoas, a equipe do JEC deixou escapar o nono título do campeonato amador de futebol de Una. A equipe octacampeã saiu na frente, já no primeiro tempo, com Bobó (9), mas o atleta Gustavo (7), do Guarany, não perdoou o goleiro Vani e levou a partida para os pênaltis, onde o JEC foi infeliz. O trio de arbitragem foi composto pelos árbitros: José Roberto, da Liga de Itabuna, Louro da Liga de Una e Igor Oliveira, da vizinha cidade de Canavieiras, os três compõem o quadro da FBF. 

O Guarany entrou em campo escalado pelo Técnico Mata Gato, com o seguinte elenco: Ileiton, João, Fuenk, Luiz Carlos, Keilan e Reilton; Zeca, George, Gustavo e Jairo; Neto e Rato. Já o técnico Gazo, escalou o JEC com: Vani, Leão, Geliandro e Major; Lucas, Gel, Max e Fernando; o ataque ficou com Donhi e Bobó. O banco do Guarany foi formado por: Jefinho, Fofó, Patrick, Zinho e Ítalo e do JEC por: Jefinho, Mateus, Artur, Nino, Vitor, Igor, Vinicius, Lico e Erasmo. 

A equipe campeã foi contemplada com o troféu Luiz Elias de Souza e o prêmio de R$ 3.000,00; a vice-campeã recebeu o troféu Ivanildo dos Santos Leão e o premio de R$ 1.500,00. Os atletas Ileiton (melhor goleiro), Marcos, da equipe de Vila Brasil, e Roque, do Guarany (artilheiros da competição), juntaram-se ao atleta George (jogador revelação) e receberam medalhas e o premio de R$ 100,00, cada atleta. 

A 23ª edição do Campeonato Amador de Futebol foi promovido pela Liga Desportiva de Una - LDU e teve apoio da Federação Baiana de Futebol – FBF. A Prefeitura Municipal de Una patrocinou o evento com uma subvenção social na ordem de R$ 8.000,00, segundo Maurício Martins, Secretario de Finanças do município.

Participaram do certame (08) oito equipes, dividas em dois grupos. Um formado por: JEC, Nápolis, Vila Brasil e Urbis e outro por: Flamengo, Guarany, Independente e UNEC. A média de público foi de 710,5 pagantes, a maior renda foi a da final com R$ 4.260,00 e o menor público registrado foi de 134 pagantes no dia 04/09. 

Reconhecimento pela história no futebol unenses
O presidente em exercício da LDU, Edilson Sena Lobo, disse que a Liga pretende promover um evento para homenagear os times campeões e os ex-presidentes Walter Lima Guimarães (Walter Barão), José Campos de Carvalho Neto (Zel), José Nildo Santos Nascimento (Prof. Nildo), Derneval Gomes Furtunato (Val Guaxelo) e Ivanildo Santos Leão (Nidão). 

As equipes campeãs no campo do jenipapeiro foram: 1984/Guarany; 1988/JEC; 1989/JEC; 1991/Pindorama; 1992/Una Agrícola; 1994/Guarany; 1997/Joinvile. No Estádio Municipal foram: 1998/JEC; 2000/Joinville; 2001/Cosmos; 2002/JEC; 2003/Jonivile; 2004/São Cristovam; 2005/Guarany; 2006/Comandatuba; 2007/Flamengo/2008/JEC/ 2009/Flamengo; 2011/JEC; 2012/JEC; 2015/JEC e 2016/Guarany. O título de 1986 não foi definido em face da fática briga generaliza em entre jogadores e torcedores das equipes de Independente e Juerana.