Quem pariu o teus que ti balancem. |
O decreto 142 de 02 de setembro de 2013,
trás inovações importantes à preservação do erário público e ao cumprimento da
eficiência contido no texto constitucional. Pela norma, o motorista infrator
terá duas alternativas, ou assinar voluntariamente a autorização para o desconto
em folha, ou enfrentar um processo administrativo, sujeito a demissão, inclusive,
e uma ação regressiva no Poder Judiciário.
O motorista que sofrer infração de
trânsito em uso de veículo oficial será responsabilizado administrativamente e
obrigado ao pagamento do valor da multa ou ressarcir o município em ação
regressiva. O decreto, porém não fala, quando a responsabilidade for, por
exemplo, de inteira responsabilidade do município ou dos chefes de setores.
Documentos em atraso, falta de equipamento obrigatórios ou pneus em estado
precário, quem vai pagar a multa, O secretário ou o chefe direto do motorista?
O município, jamais promoveu um curso
de direção em veículos de emergência, ambulâncias e viatura da guarda municipal.
Alguns motoristas utilizam sirene fora de hora e excedem à velocidade máxima permitida,
quando da prestação de socorro, a Lei, porém, veta estas condutas.
Digna de elogios. Parabéns à prefeita
pela norma.
A norma chega em bom momento, visto
que as imprudências com veículos oficiais são visivelmente constantes, onde há
condução de veículos, por pessoas inabilitadas, sem uso do capacete, estado
péssimo dos pneus, alta velocidade, parada em local proibido e outras
infrações. Há um motorista, por exemplo, que a categoria é “C”, mas dirige um
ônibus de transporte escolar e outro que nem habilitado é, mas conduz o veículo
da guarda municipal. Tem um agente de saúde que conduz a motocicleta da
prefeitura, sem possuir habilitação para tal.