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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Mais uma advogada de Una.

Casal radiante de alegria
Foi recentemente aprovada no XVII Exame de Ordem dos Advogados do Brasil, a jovem Tamara Ramos de Oliveira, filha do pastor Edvaldo Santiago e de Adenildes Ramos de Oliveira, a Professora Deni. 

Tamara é esposa do Delegado de Polícia Civil, Dr.º Norberto Teixeira Cordeiro, que já prestou relevantes serviços em nossa comunidade, mas agora está no plantão da 7.ª COORPIN em Ilhéus. 

O marido, demais familiares e amigos estão radiantes de alegria com a conquista da mais nova advogada. O Una Na Mídia felicita a jovem por essa honrosa vitória. Parabéns!

Candidato a Deputado Estadual tem contas rejeitadas pelo TRE-BA.

O pós candidato a deputado estadual pelo PSB, Capitão Carlos, teve suas contas de campanha rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral. A decisão, porém, não impede que o mesmo adquira uma certidão negativa junto ao órgão. Este é o entendimento vigente do Tribunal Superior Eleitoral em recente decisão que tramitava naquela corte (veja aqui).

O Capitão pretende concorrer ao cargo de prefeito nas próximas eleições e busca alianças políticas de apoio ao seu nome. Nas eleições de 2014 ele não teve apoio de lideranças políticas de Una, mas conseguiu significante votação 2.839 votos que representou, à época, 29,61% dos votos válidos (relembre aqui). 1.257 votos separaram o Capitão da segunda colocada, que teve o apoio da prefeita Diane Rusciolelli.

Prefeito de São José da Vitória tem contas aprovadas com ressalvas

ASCOM TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (07/10), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de São José da Vitória, na gestão de Roberto Francisco dos Santos, relativas ao exercício de 2014. A maioria dos conselheiros entendeu que o atual prefeito não foi o responsável pela distorção dos gastos com pessoal e já foi advertido, no primeiro ano de sua gestão, e agora terá que pagar multa equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, que corresponde ao montante de R$ 36 mil. Caso não reduza os gastos com pessoal para o limite de 54% da receita corrente líquida nas contas do próximo exercício, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, terá então a punição máxima, que é a rejeição de suas contas. 

A decisão não seguiu o voto do relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, que opinou pela rejeição das contas face ao descumprimento do disposto nos artigos 20, 23 e 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige a redução do percentual excedente da despesa total com pessoal nos quadrimestres seguintes. O conselheiro Paolo Marconi acompanhou o entendimento do relator, pois considerou que o prefeito não adotou nenhuma medida nos anos de 2013 e 2014 no intuito de limitar os gastos com pessoal.

O gestor também foi multado em R$ 8 mil e deverá ressarcir a quantia de R$ 2.085,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em função das despesas com publicidade sem comprovação da matéria publicada.

Cabe recurso da decisão.