Na sessão desta quarta-feira (27/05), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Ubaitaba, da responsabilidade de Alexandre Negri de Almeida, relativas ao exercício de 2012, a exemplo do que ocorreu com as contas dos três anos anteriores. O gestor não promoveu a prestação de contas voluntariamente, bem como não as remeteu à Câmara Municipal para fins de disponibilidade pública.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor pelas graves irregularidades praticadas, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 163.754,60, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 35 mil, pelas falhas contidas no relatório, e de R$ 28.800,00, por não ter publicado os relatórios fiscais referentes ao 1°, 2º e 3º quadrimestres.
A análise técnica constatou a ocorrência de casos de processos licitatórios não encaminhados ao TCM para averiguação, na quantia de R$ 17.289.063,42, e de processos de dispensa e/ou inexigibilidade não enviados, no montante de R$ 31.863,06, além da abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização legislativa no total de R$ 2.252.223,05 e a utilização de créditos adicionais suplementares no montante de R$ 8.632.142,06, sem o correspondente Decreto Executivo de abertura.
A administração também não investiu o mínimo exigidos nas áreas da saúde, educação e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Também não foi disponibilizado saldo em caixa para pagamento dos inscritos em restos a pagar, descumprindo o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia