Há poucos instantes o Juiz da Comarca de Una Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto sentenciou o réu Rosivaldo Reis Melo Santos pela pratica de crime de homicídio qualificado contra a indefesa vítima Antonio de Jesus. O crime ocorreu no dia 26 de dezembro de 2002, por volta das 22:00 horas na fazenda Presente, região dos Lençóis. O condenado responde a um outro processo por crime de tráfico de entorpecente.
A acusação do Promotor de Justiça Dr. Marcio Clovis Bósio Guimarães sustentou a tese do Homicídio Qualificado, pois segundo denuncia do MP o réu dificultou e impossibilitou a defesa da vítima, enquanto a defesa formada pelos renomados advogados Otoniel Cassemiro Neto, de Canavieiras e Antonio Bezerra, de Ilhéus, sustentaram de que o réu não cometera o crime, ademais pediram a desqualificação o crime de Homicídio para a Lesão seguida de Morte. Na Lesão seguida de Morte o fato seria julgado singularmente pelo Juiz.
O corpo de Jurado esteve formado pelos senhores Erlan Domingos dos Santos, servidor público municipal; Nivaldo Carriço Filho, servidor público municipal; Alexandre Magno Rusciolelli, professor; Michel Santos de Matos, motorista; Joanita Silva dos Santos Alves, professora; Marcelo Calazans Berbert contador e Nilton Nogueira da Silva, agente público.
A comunidade de Una aguarda com ansiedade dois júris que causaram clamor público, o de José Veríssimo dos Santos que é acusado de assassinar em 04 de setembro a sua ex-companheira Marinalva Santos que está marcado para o dia 04 de novembro e de Arnóbio também acusado de homicídio contra a sua esposa.
Na Sentença Condenatória o Meritíssimo Juiz lembra que o texto da Constituição Federal atribui a competência ao Tribunal do Júri decidir sobre a prática dos crimes dolosos contra a vida, e os que lhes são conexos, como o caso sub judice, devendo ser respeitada a soberania dos veredictos.
A acusação do Promotor de Justiça Dr. Marcio Clovis Bósio Guimarães sustentou a tese do Homicídio Qualificado, pois segundo denuncia do MP o réu dificultou e impossibilitou a defesa da vítima, enquanto a defesa formada pelos renomados advogados Otoniel Cassemiro Neto, de Canavieiras e Antonio Bezerra, de Ilhéus, sustentaram de que o réu não cometera o crime, ademais pediram a desqualificação o crime de Homicídio para a Lesão seguida de Morte. Na Lesão seguida de Morte o fato seria julgado singularmente pelo Juiz.
O corpo de Jurado esteve formado pelos senhores Erlan Domingos dos Santos, servidor público municipal; Nivaldo Carriço Filho, servidor público municipal; Alexandre Magno Rusciolelli, professor; Michel Santos de Matos, motorista; Joanita Silva dos Santos Alves, professora; Marcelo Calazans Berbert contador e Nilton Nogueira da Silva, agente público.
A comunidade de Una aguarda com ansiedade dois júris que causaram clamor público, o de José Veríssimo dos Santos que é acusado de assassinar em 04 de setembro a sua ex-companheira Marinalva Santos que está marcado para o dia 04 de novembro e de Arnóbio também acusado de homicídio contra a sua esposa.
Na Sentença Condenatória o Meritíssimo Juiz lembra que o texto da Constituição Federal atribui a competência ao Tribunal do Júri decidir sobre a prática dos crimes dolosos contra a vida, e os que lhes são conexos, como o caso sub judice, devendo ser respeitada a soberania dos veredictos.