Pelo Radialista Renê Sampaio – DRT 6319
O Texto Constitucional em seu capítulo VII é amplo quanto as questões das moralidades administrativas e das responsabilidades do gestores públicos, doravante ainda existe legislação extravagante que enfatiza o texto constitucional.
O Texto Constitucional em seu capítulo VII é amplo quanto as questões das moralidades administrativas e das responsabilidades do gestores públicos, doravante ainda existe legislação extravagante que enfatiza o texto constitucional.
A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 que foi sancionada pelo presidente Collor, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
O gestor público moderno é obrigado a prestar conta de seus atos e dar publicidade a eles, extensivo a todos os cargos, inclusive o de prefeito. A ninguém que lide com o dinheiro público é dado o direito de camuflar suas ações e seus atos.
Na administração pública moderna é necessário o empenhos de seus gerentes no que se refere a uma boa assessoria jurídica e um setor de contabilidade eficiente sob pena de cair em desgraça e levar sua administração e seu nome ao “Homem da Capa Preta”.
Os ministérios públicos dos estados e da união são livres e isentos de qualquer suspeita para investigar as denuncias que cheguem a seus ouvidos, e se houver fato ilegal concreto eles comunicarem ao Poder Judiciário, a quem cabe o poder de aplicar a lei.
As investigações são demoradas pois há diversos entraves de quem está no poder, porém os investigadores chegam a nitidez da fonte e chegam a achar águas cristalinas, utilizando de diversos mecanismos legais que possibilitam a isso.
Uma comunidade sofre os aspectos de um pífio administrador, que chega ao ponto de junto com a sua assessoria jurídica, tolher o direito de um universitário ver as contas públicas para produzir uma monografia de curso.
O município de Una vive um momento de marco histórico e o passo pode ser dado a qualquer momento. O Judiciário é isento, legal e justo em suas decisões, independe da vontade de A ou B, a sentença é única e absoluta, o resto são apenas especulações.
As especulações são livre e aberta a uma imprensa livre e independente num país democrático, inclusive a nacional, porém em nada contribui para as decisões justas e imparciais do “Homem da Capa Preta”.
O Ministério Público apenas cumpre o seu papel em investigações e não se deixa levar pela desídia, porém há um critério rigoroso embasado na moralidade administrativa, que colabora e cobra do judiciário as sanções punição aos infratores.
A omissão de verdade é a de um Poder Legislativo necessário num regime democrático, porém que não funciona, e quando funciona é para absolver mensaleiros, sanguessugas e outras classes de políticos, esperamos que não, ao verdadeiro beneficiário dos empréstimos consignados.