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Secretário de Finanças recebe R$ 5.629 e o Controlador a maior. |
Em dois blogs da cidade foram publicadas direito de resposta alusivas ao pagamento indevido de R$ 14.430,00 que a municipalidade faria a uma empresa de ônibus para transportar romeiros a cidade de Bom Jesus da Lapa e Correntina - interesse particular. O fato é que, quem, por ventura, produziu o texto, acusa veemente o Una Na Mídia, de irresponsabilidade, pelas informações veiculados, como se o extrato retirado do portal da transparência não existisse. Fato quase identico aconteceu nas ações municipais em relação aos festejos da independência, quando nada fizeram, porém mandaram e-mail dizendo que fez, só que ninguém acreditou, por que de fato, nada foi feito.
A verdade é que os assessores da prefeita cometem os equívocos, mas após se tornar público e tomarem aquela "velha relepada" da mandatária procuram consertar as "merdas", como é o que parece agora. O dinheiro de fato não saiu, ainda, dos cofres do Fundo Municipal de Educação, devido a divulgação, mas que iria sair, disto não tenham dúvidas. E alguns desses, não podem mais reclamar de salário, pois o que mostra o portal da transparência, esse povo não está recebendo baixo salário, como prolatam nos bares da cidade. Por exemplo, o controlador interno recebe da municipalidade R$ 5.910,45, mas que salário de secretário.
Vejamos o que diz a nota.
A mentira não nos pertence. Olho de peroba na cara dos caretas. |
O órgão de Controle Interno desta municipalidade, com fundamento no art. 5º, inciso V, do Texto Magno, vem exercer o direito de resposta pertinente a matéria veiculada na última quinta-feira 12/09/2013, por meio do sítio na rede mundial de computadores denominado UNA NA MÍDIA, onde relatou, falaciosamente, que houve pagamento por esta Administração à empresa DZ Set de importância do valor R$ 14.430,00 (quatorze mil quatrocentos e trinta reais), para honrar ao cumprimento do objeto de transportar romeiros ao município de Bom Jesus da Lapa para a festa cultural que anualmente ocorre naquele município.
A falaciosa matéria apontou erroneamente que se valeu esta Administração de recursos destinados à educação para pagar o serviço prestado o que não é verdade. Diante de tão irresponsável divulgação, importa aclarar a comunidade unense que NÃO HOUVE PAGAMENTO À REFERIDA EMPRESA COM RECURSOS PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO, haja vista, os impeditivos constantes no art. 212 da Constituição Federal, após a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 14/96 e na resolução de nº 1.276/08 do TCM. Nos textos normativos citados há vedação expressa ao pagamento de despesa com o objeto acida dito com recursos da educação. Logo, este Órgão de Controle Interno não autorizaria tal pagamento por fontes da educação.
A Estrutura Administrativa do Município de Una fundamentada na Lei Municipal nº 459/93, estabelece que a Divisão de Cultura esta vinculada à Secretaria de Educação, fato que ocorre também, bem com a divisão de Esporte. Em que pese aparentar que a dotação utilizada foi a especifica da educação, em verdade a fonte pagadora foi o Fundo de Cultura, onde, uma vez que o objeto da prestação do serviço se enquadra no conceito de cultura definido pelo antropólogo britânico Edward B. Tylor, segundo a qual cultura é “aquele todo complexo que inclui o conhecimento, as crenças, a arte, a moral, a lei, os costumes e todos os outros hábitos e capacidades adquiridos pelo homem como membro da sociedade”.
Considerou este Órgão com fundamento, mais uma vez, na Carta Magna que determina que competência comum aos entes federados “proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos” e ainda “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência” (art. 23, inciso III e V), além das disposições dos preceptivos 30 e 216 ss do Texto que é dever do município prover o acesse ao evento cultural em tela.
Tocante ao pagamento, AO CONTRÁRIO DO VEÍCULADO, será efetuado com recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) de classificação livre. Com relação ao Processo Licitatório não houve necessidade de realização de um novo certame, haja vista, que o Pregão Presencial nº 001/2013, em seu termo de referencia contempla a contratação de ônibus reserva, em caso de necessidade administrativa, para transporte de munícipes. Há necessidade de se aclarar que não se faz política com dados técnicos, uma vez que a ciência só comporta uma verdade.
Gestão não é mera opinião, mas, escolhas abalizadas em conceitos técnicos-científicos aos quais não há contraposição de falácias, pois, estas não duram. Este órgão, como toda a Administração, encontra-se de portas abertas para esclarecimentos necessários à todo e qualquer cidadão, no que lhe for de competência reafirmando que seu compromisso é com a melhor Administração do município.