Os conselheiros do Tribunal de Contas da União, Raimundo Carreiro e André Luis de Carvalho, entenderam que o ex-secretário de Saúde do governo de Zé Pretinho, o magnânimo Jailson de Souza Muniz, deva ser isento do processo que apurou desvio no recurso da Saúde durante o período em que ele esteve à frente da pasta. Os auditores do Ministério da Saúde encontraram um rombo de R$ 1.053.802,76, durante o período de janeiro de 2005 a 27 de fevereiro de 2008.
O ex-secretario havia sido condenado para ressarcir o prejuízo junto com o ex-prefeito e ao pagamento de multa, mas ele ingressou com um recurso no TCU alegando que não teve direito de defesa, sendo acolhido pela corte que resolveu num segundo julgamento o isentar da responsabilidade no desvio. José Bispo dos Santos deve pagar a União uma multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), além de ressarcir o prejuízo que corrigido gera em torno R$ 2 milhões. Esse rombo nas finanças, rendeu ao ex-prefeito um processo na Justiça Federal, por ato de improbidade administrativa.
Segundo o relatório do TCU, o ex-prefeito Zé Pretinho autorizou pagamento na ordem de R$ 501.824,47, de pagamento em cheque, sem a documentação comprobatória da despesa, além de transferir recurso na ordem de R$ 302.350,00, sem a identificação da destinação dos recursos e sem a documentação contábil e financeira respectivas. R$ 125.000,00 foram transferidos para a antiga Santa Casa mediante cheques sem apresentação de documentos capazes de comprovar integralmente as despesas, posto que nas notas fiscais não estão especificados quais os atendimentos foram realizados, bem como quais os pacientes beneficiados.
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Valor-R$
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Irregularidade
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R$ 501.824,47
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Pagamento
de cheques sem a documentação comprobatória da despesa.
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R$ 85.713,64
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Débitos
referentes à Folha de Pagamento sem a devida documentação comprobatória da
despesa.
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R$ 17.827,15
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Aviso
de débitos sem a justificativa da destinação dos recursos e sem a
documentação contábil e financeira respectiva.
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R$ 302.350,00
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Transferência
a débito sem a identificação da destinação dos recursos e sem a documentação
contábil e financeira respectivas.
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R$ 125.000,00
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Pagamentos
de Notas Fiscais emitidas pela Santa Casa Mater Misericordiae de Una,
correspondente à prestação de serviços médicos para atendimento em casos de
urgência e emergência, nas especialidades de clínica médica, cirúrgica e
obstetra, pagas mediante cheques sem apresentação de documentos capazes de
comprovar integralmente as despesas, posto que nas notas fiscais não estão
especificados quais os atendimentos foram realizados, bem como quais os
pacientes beneficiados.
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R$ 1.187,50
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Locação de
veículo Gol, placa policial JOE-9503, para prestação de serviços diversos na
Secretaria de Desenvolvimento Social, no período de 1º/12 a 31/12/2006.
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R$ 19.900,00
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Emissão de
TED sem cobrança de CPMF, sem identificar a destinação dos recursos e sem a
documentação contábil e financeira respectivas.
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R$ 1.053.802,76
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Total
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