Texto na íntegra da Assessoria de Comunicação Social do MPE Editoria Local Data: 08/01/2008 Redatora: Maiama Cardoso -MTb/BA 2335
Após acatar solicitação apresentada pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair, o juiz Antônio Alencar determinou o afastamento do prefeito do município de Olindina, Aladim Barreto da Silva. Com a liminar, também foi decretada a indisponibilidade dos bens do gestor e da empresa Construindo – Transportes Construções e Incorporações Ltda, que é acusada de, junto com ele, causar o prejuízo de mais de R$ 320 mil ao erário municipal.
Segundo o promotor de Justiça, o prefeito, “em conluio” com a empresa, contratou serviços de limpeza pública e coleta de lixo entre os anos de 2006 e 2007, pagando um valor 40% superior ao dispensado nos anos de 2004 e 2005 para efetivação dos mesmos serviços. Apesar disso, reclama João Paulo, o Município não realizou a fiscalização do contrato e permitiu que o serviço de limpeza fosse realizado fora das especificações do edital. Mesmo assim, o gestor pagou integralmente o valor contratado e legitimou as violações contratuais da empresa, que recebeu, em 2006, cerca de R$ 530 mil e, em 2007, R$ 540 mil, afirmou. Para ele, “montado estava o espetáculo da indecência que teria a empresa como personagem principal”.
No documento apresentado à Justiça, Schoucair ressalta que, durante as investigações ministeriais, o prefeito prestou informações contraditórias, afirmando, inclusive, que a empresa estava cumprindo com as obrigações contratadas. Aladim Silva é acusado também de esboçar de “forma cristalina a manifesta intenção de retardar o andamento das investigações com seus pedidos de prorrogação de prazo para atender às solicitações do MP”.
Após acatar solicitação apresentada pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça João Paulo Schoucair, o juiz Antônio Alencar determinou o afastamento do prefeito do município de Olindina, Aladim Barreto da Silva. Com a liminar, também foi decretada a indisponibilidade dos bens do gestor e da empresa Construindo – Transportes Construções e Incorporações Ltda, que é acusada de, junto com ele, causar o prejuízo de mais de R$ 320 mil ao erário municipal.
Segundo o promotor de Justiça, o prefeito, “em conluio” com a empresa, contratou serviços de limpeza pública e coleta de lixo entre os anos de 2006 e 2007, pagando um valor 40% superior ao dispensado nos anos de 2004 e 2005 para efetivação dos mesmos serviços. Apesar disso, reclama João Paulo, o Município não realizou a fiscalização do contrato e permitiu que o serviço de limpeza fosse realizado fora das especificações do edital. Mesmo assim, o gestor pagou integralmente o valor contratado e legitimou as violações contratuais da empresa, que recebeu, em 2006, cerca de R$ 530 mil e, em 2007, R$ 540 mil, afirmou. Para ele, “montado estava o espetáculo da indecência que teria a empresa como personagem principal”.
No documento apresentado à Justiça, Schoucair ressalta que, durante as investigações ministeriais, o prefeito prestou informações contraditórias, afirmando, inclusive, que a empresa estava cumprindo com as obrigações contratadas. Aladim Silva é acusado também de esboçar de “forma cristalina a manifesta intenção de retardar o andamento das investigações com seus pedidos de prorrogação de prazo para atender às solicitações do MP”.