Apoio cultural

sábado, 19 de abril de 2014

Promoção de Semana Santa do Maciel.


Ato jurídico imperfeito.

Renê Sampaio DRT 6319
Todo ato jurídico deve obedecer a princípios constitucionais, dentre eles, o da conveniência e o da oportunidade. No caso do Juiz Federal Antonio Oswaldo Scarpa que decretou a prisão de Prisco, é um ato no mínimo insano, ao ponto de provocar uma revolução no estado da Bahia.

A prisão em Estado Democrático de Direito é exceção, e no caso em apreço parece ter sido utilizado como regra. O Código de Processo Penal estabelece critérios para a decretação da segregação cautelar, dentre eles a manutenção da ordem pública, o que me parece não caberia ao caso, ou seja, o juiz inverteu a ordem dos fatores e, neste caso, alterou bastante o resultado. 

Acima da Lei existe o bom senso, mas há indicativos que o magistrado parece ter faltado às aulas de sociologia jurídica, direito penal e de direito constitucional. Assim, reforço que ele inverteu a ordem da prisão, ao invés de decretar para manutenção da ordem, ele decretou para provocar a desordem.

Decretar a prisão preventiva de um cidadão, vereador, policial militar, com residência fixa, sem ter cometido crime violento, sinceramente, isso é uma verdadeira aberração jurídica sem precedentes. Uma afronta aos policiais militares da Bahia. Com uma decisão, que chamo de incoerente, é chamar a tropa de pais e mães policiais militares para a briga. É insuflar outro movimento seguido e deixar a população baiana refém do medo.

Parece que estamos vivendo um Estado de Exceção, neste caso, tutelado pelo Poder Judiciário. Abaixo a teoria pura do direito, para poder prosperar a zetética e análises sistêmicas das decisões judiciais.