Por Priscila Leite Assessoria de Comunicação / TCM-BA
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (02/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Ibirapitanga, da responsabilidade de Isravan Lemos Barcelos, relativas ao exercício de 2013, em razão da abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 74.000,00, sem prévia autorização legislativa.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a representação ao Ministério Público contra o gestor pela ausência de encaminhamento de processos licitatórios e de dispensa e/ou inexigibilidade, o que impediu o TCM de exercer fiscalização sobre essas despesas, e imputou a multa de R$ 6 mil.
Na mesma sessão, as contas do presidente da Câmara de Ibirapitanga, Weligton Santos de Paula, foram aprovadas com ressalvas sem a aplicação de multa ao gestor, sendo destacado apenas a necessidade melhorar o controle interno.
Cabe recurso da decisão.