Apoio cultural

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Claudia Santos: Artista de Una é destaque na mídia curitibana.


A escola de Patinação, Complexo Footwoork Apresentou seu novo espetáculo no Grande auditório do Teatro Guaíra em Curitiba. O enredo foi composto por 45 personagens, com mistura de Jazz, balé e dança e foi escrito por Cláudia Santos. 

A produção após a estreia agendará uma turnê de divulgação para O FEITIÇO DA LUA. Os figurinos têm assinatura de Marcelo Salles, vencedor do prêmio Gralha Azul. Cenários de Silvio Protaseiwyck e iluminação de Neuri Portela. 

A história é vivenciada por personagens/bailarinos que, além de sapatear, também dançam sobre patins. As coreografias são de Cleber Reikdal, Marisa Bandeira, Andrea Kopp e Direção de Gustavo Cavalcanti.

Contas das câmaras de Andorinha, Ibititá, Iguaí, Ipiaú e Tucano são aprovadas com ressalvas

Na tarde desta quarta-feira (04/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das câmaras municipais de Andorinha, Ibititá, Iguaí, Ipiaú e Tucano, da responsabilidade de José Vitor Soares, Celson Marques de Almeida, Osmário Rocha dos Santos, Jean Kleber da Silva Cunha e Luciene Anicácio de Jesus, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2014.

Em razão das falhas contidas no parecer, o gestor de Ibititá foi multado em R$500,00, o de Iguaí em R$1.000,00, o de Ipiaú em R$1.500,00 e o de Tucano em R$800,00. O presidente da Câmara de Andorinha não foi multado.

Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

Prefeitura de Itapitanga tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (05/11), opinou pela rejeição das contas do prefeito de Itapitanga, Joaquim Cerqueira de Babo, referentes ao exercício de 2014. A relatoria multou o gestor em R$ 3 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e em R$ 43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido o percentual dos gastos com pessoal no modo e prazo previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento de R$ 25.641,16 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas.

As contas foram rejeitadas em razão da abertura de créditos adicionais suplementares no montante total de R$615.865,00, sem amparo legal, tendo em vista que a Lei Orçamentária Anual nº 420, de 30 de dezembro 2013, somente foi publicada em 14 de abril de 2014, data esta que passou a vigorar e, portanto, a produzir seus efeitos.

No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% previsto na LRF ao ter aplicado 54,79% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, sendo advertida a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. Além de não reduzir o percentual como determinado, os gastos atingiram 75,36% da RCL no 1º quadrimestre de 2014. Ao final do exercício, as despesas alcançaram o montante de R$ 11.987.736,44, que equivale a 63,89% da receita corrente líquida de R$ 18.761.762,06, mantendo a irregularidade.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia