O vereador Osmar Calazans Berbert (PTN) apresentou moção de repúdio em plenário nesta terça-feira (10) sobre as indelicadezas proferidas pelo cantor Pablo no programa de Luciana Gimenez da REDETV. Segundo o vereador, a comunidade de Una não pode ser tratada como desordeira, bangunçeira e sem civilização, em face do desatino de alguns desavisados. A moção foi aprovada por unanimidade na Câmara.
Man cobrou que o artista faça uma retratação do infeliz discurso e o que a prefeita do município ingresse com uma ação judicial para que a comunidade seja ressarcida pelos danos morais e materiais, considerando que Una é uma cidade de vocação ao turismo, inclusive com atrações internacionais.
Acompanhado o raciocínio do parlamentar, a prefeita de Una, Diane Rusciolelli, enviou expediente em nome dos munícipes a REDETV noticiando o equívoco do artista e repudiando a falsa verdade dele proferida em rede nacional. Diane disse que a sociedade unense como um todo não pode de forma genérica e indiscriminada ser responsabilizada em rede nacional por atos criminosos de alguns.
O Município não se pronunciou sobre uma possível reparação de danos morais coletivos e/ou materiais, tendo em vista que as declarações desonrosas ao povo de Una podem afetar a economia, o turismo e a cultura do município. Una é uma terra de vocação turística e as declarações foram feita em rede nacional num programa de muita audiência de um público economicamente e intelectualmente bem sucedido.
Veja o discurso na íntegra do vereador Man:
"Senhor Presidente, Senhora Vereadora e demais pares.
A Sociedade de Una está indignada com os dizeres do cantor Pablo em sua última entrevista na REDETV, através do programa: “No Lucina By Night”, apresentado por Luciana Gimenez. A celebridade artística de forma irônica e irresponsável disse que o nosso povo não é civilizado e nos chamou pejorativamente de ÍNDIOS, querendo ele dizer que índios são arruaceiros e bagunceiros.
Não se sentindo satisfeito com tamanho desmerecimento ao povo de Una, o cantor ainda proferiu ao menos duas falsas verdades para os telespectadores do programa televisivo. A primeira, quando disse que os munícipes são acostumados a essa pratica de incendiar patrimônios de artistas. A outra, quando disse que naquele fático dia 09 de junho de 2012 havia uma manifestação indígena na rodovia. Segundo ele, fato que motivou o seu atraso para apresentação nesta cidade. Entretanto, não há qualquer registro de manifesto no citado dia, ainda mais às 02h da manhã.
A sociedade de Una sabe muito bem que a não apresentação do artista se deu em face do mesmo ter marcado três shows para a mesma noite. Um em Camacan, outro em Ilhéus que terminou quase 4h da manhã, e aqui em nossa comunidade. Portanto, sem condições físicas e de logística para cumprir a exaustiva agenda. É humanamente impossível se apresentar em Camacan, por duas horas, distante da sede deste município, aproximadamente 210 km; Depois tocar mais duas horas em Ilhéus, a 53 km, e na mesma noite, se apresentar nesta cidade.
A bem da verdade, o cantor foi vítima do crime de Dano e de Incêndio Criminoso, cujos culpados merecem as devida punições que devem ser aplicadas pela Justiça. Mas, cabe a Polícia Civil identificar e processar os autores do episódio. A sociedade de Una não pode ser penalizada de forma genérica por eventuais condutas criminosas de alguns indivíduos inescrupulosos, que infelizmente dela faz parte. Ademais, a declaração difamatória de uma celebridade numa rede nacional de TV, pode causar drásticos prejuízos econômicos e culturais ao nosso município que tem vocação a pratica do turismo, inclusive internacional.
Assim sendo, Senhor Presidente, Nobres pares, venho apresentar a minha MOÇÃO DE REPÚDIO as declarações infelizes do Cantor PABLO, ao tempo que requeiro aprovação desta Casa com o devido encaminhamento à Direção da REDETV, em São Paulo, para que a verdade seja esclarecida perante a opinião pública e esta Moção possa ser lida no mesmo programa, dia e horário, das infelizes declarações proferidas pelo renomado artista da música popular brasileira.
Por fim, uma vez aprovada, que a Senhora Prefeita do Município, legitima representante da Pessoa Jurídica de Direito Público, seja instada, nos termos do Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, a provocar, através da Procuradoria Jurídica do Município, o Poder Judiciário no sentido de que o artista possa se retratar publicamente pela DIFAMAÇÃO cometida contra os munícipes, através uma Interpelação Judicial, e, quiçá, uma Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais ao município de Una e aos seus munícipes.
Requer aprovação.
Osmar Calazans Berbert
Vereador PTN"