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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Justiça caça suposto mandante da chacina de Comandatuba.


O juiz da Única Vara Crime da Comarca de Una decretou a prisão preventiva em desfavor de Valnei Lima Monteiro, tendo este declarado morar na rua 06, casa 400, bairro do Cambolo, em Porto Seguro. Pesa contra o mesmo a acusação de ter participado de latrocínio (roubo seguido de morte) das pessoas de Dona Antônia Duarte Chaves e seu genro Jerfesson Santos Couto, conhecido por Jeffinho, no distrito de Comandatuba. O bando levou uma corrente de ouro, um relógio e um celular, recuperados por policiais militares do Terceiro Pelotão.

O magistrado fundamentou sua decisão nos arts. 311 (representação da autoridade policial) e 312 (garantia da ordem e aplicação da lei penal) do Código de Processo Penal, tendo em vista que Valnei foi denunciado pelo Ministério Público nos art. 155 (roubo), incs. I (violência com arma de fogo) e II (concurso de duas ou mais pessoas) e §3.º (resulta a morte) por duas vezes (Dona Antonia e Jeffinho) e art. 157 (roubo), §2.º (aumento de pena), incs. I (violência com arma de fogo) e II (concurso de duas ou mais pessoas) e §3.º (resulta lesão corporal ou a morte) combinado com o art. 14 (tentado), inc. II, do Código Penal (em relação a Itamar Chaves). 

O crime aconteceu na noite do dia 28 de outubro quando cinco elementos adentraram na residência das vítimas a fim de roubarem, mas acabaram por assassinar covardemente com um tiro pelas costas a pessoa de dona Antonia e o seu genro. Os bandidos ainda atiraram na mão de Itamar Chaves, patriarca da família. (relembre aqui)

Após o crime eles foram perseguidos pela polícia e abandonaram o veículo próximo a lagoa do Mabaço, mas quatro deles acabaram presos no dia seguinte. Foram flagranteado pelo Delegado de Polícia de Una o indivíduo de alcunha Tuck, Gedeon Barbosa de Sousa, Everton Benvindo Azevedo e um outro de nome Alexandre, porém conhecido no mundo do crime por Filhote. Um quinto elemento conseguiu evadi-se pela praia de Lençóis.

TCM esclarece sobre verbas indenizatórias

Sobre o pagamento irregular de verbas indenizatórias à vereadores da câmara de Salvador, o Tribunal de Contas dos Municípios ressalta que imputou ao então presidente da câmara de Salvador, Valdenor Cardoso, a responsabilidade pela restituição aos cofres municipais dos valores pagos indevidamente durante os quatro anos da sua gestão, porém lhe é assegurado o direito de regresso contra cada vereador na quantia recebida indevidamente. Desta forma, cabe ao atual gestor a adoção de todos os meios cabíveis para a cobrança de tais valores, sob pena de, ocorrendo a prescrição, ser responsabilizado pelo débito não cobrado. 

O TCM, desde 2005, tem se posicionado pela ilegalidade da a concessão de verba de natureza indenizatória aos gabinetes dos vereadores da câmara de Salvador. O ex-presidente, Valdenor Cardoso, teve todas as suas contas (2005 à 2008) rejeitadas pelo tribunal, em razão da insistência no pagamento de tais verbas.

Nos meses de abril e maio de 2005, o repasse atingiu o montante de R$ 303.969,08, sendo determinado o ressarcimento através de termo de ocorrência, que considerou procedente a irregularidade citada. Valdenor, ao invés de submeter-se ao decisório, considerando que ao pedido de reconsideração foi negado provimento, não satisfeito, sob a égide do Decreto Legislativo nº 811/96 e regulamentação pelo Ato nº 1.993/2005, atribuiu nova nomenclatura ao repasse indevido, que agora se chamava “Verba de Gabinete”. Nos meses de junho a dezembro do mesmo exercício foram realizados repasses na expressiva quantia de R$ 1.579.700,58.

O TCM sempre se posicionou no sentido de que a verba indenizatória visam a pessoa do edil e, consequentemente, o exercício da atividade político-eleitoral, não se relacionando com o parlamento propriamente dito, nem com o interesse público, contrariando os princípios constitucionais regedores da Administração Pública, a exemplo da legalidade, moralidade, impessoalidade e razoabilidade. 

Em 2006, houve a reincidência na concessão irregular de verbas indenizatórias aos vereadores, mediante as quais foram realizados gastos ilegítimos com promoção pessoal, no total de R$ 2.847.652,12. Analisando os inúmeros processos de pagamento, pode-se observar os mais diversos tipos de despesas, entre eles: impressão de jornais, folhetos, cartilhas, panfletos, cartazes e adesivos; confecção de camisas; confecção e instalação de faixas; veiculação de busdoor; gravação de DVD referente a documentário de Vereador; locação de veículos, inclusive de ônibus; entre outros. 

No exercício de 2007, a câmara de Salvador insistiu, ainda sob a presidência de Valdenor Moreira Cardoso, de forma imprudente, audaciosa e mesmo temerária, na concessão de verba de natureza indenizatória destinada aos gabinetes dos vereadores, resultando no comprometendo de recursos no expressivo montante de R$ 2.250.149,56. Já em 2008, a concessão irregular de verbas indenizatórias aos vereadores foi realizada no valor total de R$ 1.638.110,00. 

Na medida em que a utilização das verbas indenizatórias resulta, na sua extensa maioria, na efetuação de atividades autopromocionais, forçoso será admitir que tanto o gestor, quanto os edis que as receberam, obtiveram vantagens pessoais, em proveito próprio, com prejuízos ao erário municipal.
Assessoria de Comunicação - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

Prefeito de Iguaí tem contas reprovada

O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (02/12), rejeitou as contas da prefeitura de Iguaí, na gestão de Murilo Veiga Vieira, referentes ao exercício de 2014, em função da extrapolação continuada do limite para a despesa total com pessoal, em descumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O gestor foi multado em R$ 36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela irregularidade nos gastos com pessoal, e em R$ 5 mil, pelas demais falhas contidas no relatório.

O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, apontou que a despesa com pessoal no 1º quadrimestre de 2014 alcançou o percentual de 62,21% da receita corrente líquida, configurando que não houve a recondução ao limite de 54% estabelecido pela LRF, comprometendo o mérito das contas. 

Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

Carroças do século passado em plena via e com motoristas fadigados (mistura fatal) na 001.

O que aconteceu comigo na BA-001 no dia 26/11/2015 próximo a Puxim (Distrito de Canavieiras), quando um cara fadigado vai para a estrada e cochila e vem em rota de colisão para ceifar a vida de 4 inocentes, eu comparo um motorista destes com o ESTADO ISLÂMICO-EI que mata inocentes no Oriente Médio. 

A BA-001 não está muito diferente do EI. Só este final de semana foram 3 acidentes na 001 com vítimas em todos. O EI mata inocentes e a BA-001 também está cheio de loucos na via, principalmente no período da noite, tentando matar inocentes com carroças do século passado que nem farol tem ou dirigindo bêbados ou fadigados. Eu mais 3 inocentes morreriam de graça na BA-001 na última quinta 26. Deus me salvou e salvou todos os ocupantes do carro. 

Eu voltando do trabalho (totalmente inocente de tudo, perderia minha vida de graça e sem motivo). No carro estava meu sobrinho de 10 anos, começando a vida agora. Veio para Ilhéus com minha esposa, pois não tinha com quem deixar ele.. A vida dele seria ceifada por um irresponsável que cochilava na via em rota de colisão. Na última quinta eu avisei, se alguém não tomar providência vai morrer mais gente na BA-001. A BA-001 (Noite) não perde nada para o EI. Desculpa meu desabafo.

BEBIDA E DIREÇÃO É IGUAL A ÁGUA E ÓLEO. NÃO COMBINA!!!!!!!!!!!!!!! SAI FORA DISTO.

Por: Professor André Carvalho - Faculdade de Ilhéus
As festas de final de ano estão chegando e o álcool está em toda parte.

Será que não é mais legal, sabendo que vai usar uma rodovia na volta da festa, não consumir bebida alcoólica? Se você vai em uma festa, seja lá aonde for e precisa voltar para Ilhéus, Itabuna, Canavieiras, Una, Colônia, Outeiro, Comandatuba, dentre outros locais, peça para alguém, que não esteja bebendo, para conduzir o veículo rapaz. Isto é a lógica de tudo. A chave do trânsito em PAZ é isto. Ninguém pode pagar o preço com a morte inocentemente, por você ter consumido álcool na festa e usar a rodovia para voltar para seu local de origem. 

Cara !!!!!! Pensa que seu carro é uma arma e se você bebe álcool e vai para a rodovia ele vira um carro assassino (está assumindo o risco de matar). Experimenta matar no trânsito, você estando bêbado. Veja o que a Justiça vai fazer com você. Seguramente não se passa a mão pela cabeça de quem mata no trânsito por conta de estar bêbado. Sua vida vale muito mais e a vida de inocentes vale tão quanto a sua vida. Bebida nenhuma vai trazer de volta quem se foi por conta dela de forma inocente. Pode ter certeza!!!!!!!!!!!!!. Respeite quem está na via. Repito a bebida não vai trazer a vida que foi ceifada por ela inocentemente. Entre a bebida e a vida, eu fico com a vida.

PREFEITURA DE UNA PROMOVE CURSO DE CONDUTORES LOCAIS DE TURISMO

Prefeita Diane faz abertura do Curso de Condutores Locais de Turismo que iniciou hoje (01), na Biblioteca Pedro Calmon em Una. Com uma palavra de incentivo aos alunos que serão os futuros condutores de turismo do município, a prefeita ressalta o grande potencial turístico do município que pode ser explorado pelo condutor e a dedicação num ramo que é concorrido e que é necessário se destacar para conquistar seu espaço.

O curso já está em sua segunda edição é conduzido pela Secretaria Municipal d e Turismo.

DOMINGOS ESPORTIVOS EM UNA.

Aconteceu no ultimo domingo (29), o primeiro Torneio de Futevôlei em Una na quadra de areia em frente ao Ginásio de Esporte.

A prefeita Diane esteve presente pois incentiva e apoia as diversas modalidades de esporte.

No próximo domingo dos DOMINGOS ESPORTIVOS EM UNA (06) será a vez do Vôlei de Areia com duplas de Una e Canavieiras.

O BOLSA FAMÍLIA DE UNA INFORMA:

Se você ainda não realizou o peso do Bolsa Família, procure a unidade de saúde mais próxima de sua casa portando a caderneta de saúde das crianças, cartão branco do acompanhamento e carteira de identidade. A não realização do peso pode acarretar no cancelamento do benefício.