ASCOM: TSE
O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes,
recebeu em seu gabinete, na tarde desta quinta-feira (9), o presidente do
Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz. O objetivo da visita foi
entregar ao presidente da Corte Eleitoral um pen-drive contendo os nomes de
todos os gestores públicos de recursos federais que tiveram suas contas
julgadas irregulares pelo TCU.
Segundo a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1192), as
contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos
casos em que forem constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão
ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário,
e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público. Os Tribunais de Contas dos
Estados e Municípios também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das
contas sob sua alçada, que são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs).
É
com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante
provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações
e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação
–, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme
previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A impugnação do
registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade
(Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as
contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem
nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado
pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário.
“Tendo em vista as exigências estabelecidas na Lei da Ficha Limpa, a questão da
inelegibilidade daqueles gestores que têm as suas contas rejeitadas, é de suma
importância podermos de ter, na nossa página na internet, informando ao
Tribunal e à Justiça Eleitoral como um todo, esses dados com autenticidade, uma
vez que provêm do Tribunal de Contas da União. É mais um serviço que o TCU está
prestando à Justiça Eleitoral, à segurança jurídica, e, evidentemente, ao
Brasil”, disse o ministro Gilmar Mendes ao receber o pen-drive com a lista das
mãos do ministro Aroldo Cedraz
A lista é repassada à Justiça Eleitoral a cada
dois anos, em anos eleitorais. Neste ano, a entrega foi feita antecipadamente:
o prazo previsto na lei termina em 5 de julho. “Entendemos que essa antecipação
facilitaria os trabalhos a serem desenvolvidos na competência que nós
conhecemos do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil, que tem essa faculdade de
julgar essas contas nessa perspectiva da elegibilidade ou da inelegibilidade”,
afirmou o presidente do TCU.
Ele destacou ainda os esforços daquele órgão para
a atualização da lista em tempo real, de modo a garantir maior agilidade nos
processos de inelegibilidade. “A expectativa é que, com o uso de novas
tecnologias, com os avanços na área da Administração Pública, nós faremos isso
de uma forma muito mais pró-ativa, com avaliação de riscos, e de maneira muito
mais tempestiva. É muito provável que já no próximo ano estejamos aqui falando
de uma lista ‘on-time’, em que vamos saber avaliar, em cada município
brasileiro, se haveria ou não um risco maior ou menor dos desvios de recursos”.
Segundo o ministro, o TCU está passando a utilizar as auditorias consideradas
preditivas e contínuas, que fornecerão os elementos por meio do uso de
ferramentas modernas da tecnologia da informação.