A Justiça acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista e determinou a indisponibilidade dos bens, até o valor de 126,5 mil, do ex-prefeito de Maetinga, a 609 Km de Salvador, Enídio Vieira de Aguiar. O ex-gestor terá também suas contas bloqueadas. Aguiar foi condenado por improbidade administrativa por má gestão e deixar de prestar contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para implantação no município do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE).
O dinheiro, 47,5 mil reais na época, deveria ter sido utilizado na aquisição de duas vans para o transporte escolar dos alunos de Maetinga. No entanto, o recurso foi destinado à compra de um ônibus sem qualquer consentimento do FNDE. A irregularidade foi constatada no convênio de nº 750426/2000 que vigorou de junho de 2000 a julho de 2001.
Foram constatadas, ainda, as seguintes irregularidades: ausência de aplicação financeira dos valores repassados no período de 13 de outubro de 2000 a 23 de outubro de 2000; ausência de extrato bancário com os rendimentos ganhos em aplicação financeira entre 23 de outubro de 2000 e e 5 de dezembro do mesmo ano; não envio de cópia do despacho Adjudicatório e Homologação das licitações realizadas e do Certificado de Registro do Veículo-CRV juntamente com a nota fiscal do veículo.
Além de não comprovar a correta aplicação do recurso recebido, o ex-prefeito não sanou as irregularidades. Para o juiz federal João Batista de Castro Júnior, da Vara Única de Vitória da Conquista, “as despesas não foram realizadas de acordo com as normas estabelecidas no instrumento do convênio e as irregularidades não foram sanadas pelo ex-prefeito, embora devidamente notificado”.
A ação de improbidade administrativa contra Aguiar foi proposta no início de setembro pela procuradora da República Melina Castro Montoya Flores. Conforme demonstrativo de débito do FNDE, a dívida originalmente de 47,5 mil reais já alcançava o valor de 126,5 mil reais atualizado até dezembro de 2006.
Número da ação para consulta processual:2007.33.07.001652-1.
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