Unindo-se aos servidores Samuel da Silva Lima, Fabio Batista de Oliveira e Rita de Cássia Parada Costa, Osvanildo de Souza Paixão pediu para retornar ao serviço público. O ato administrativo que concedeu direito para que Prevé concorrer nas eleições deste ano tem data de 01 de julho, já a o ato revogatório publicado nesta data (03) não se reporta a possibilidade do servidor ressarcir ao município os (30) trinta dias que ficou sem exercer a função pública.
O Ministério Público Eleitoral editou recomendação aos gestores públicos para que abram processo administrativo disciplinar e promovam denuncia ao MPE, por ato de improbidade administrativa, dos servidores que utilizam o álibi do afastamento eleitoral para ficar em “casa” por três meses, mas na prática não fazem campanha, não tem voto e prestam conta eleitoral zerada.
Segundo o MPE, isso burla os princípios da administração pública, pois o servidor recebe e fica sem trabalhar sem motivo que justifique. No município de Una, durante as eleições de 2008, três servidores tiveram zero voto e dois tiveram, apenas, um voto, fato que se repetiu em 2012, em que uma servidora não votou nela mesma.
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