Com a adesão do servidor José Roberto de Almeida e Jairo Hens dos Santos, totalizam em 06 (seis) o número de servidores do município de Una que recuaram da licença eleitoral para concorrer a cargo eletivo. A legislação eleitoral reduziu o prazo de campanha para 45 (quarenta e cinco) dias, porém ficou silente quanto ao período de afastamento do servidor público que permaneceu por 90 (noventa) dias.
Alguns servidores públicos aproveitavam da autorização eleitoral para concorrer ao cargo político, porém não participavam, efetivamente, do processo de concorrência. O Ministério Público Eleitoral editou uma resolução com orientação para que os gestores públicos investiguem através de Processo Administrativo Disciplinar a farra das licenças e punam os fraudadores. O servidor apanhado em falha, responderá também a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
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