PRÉ-CANDIDADO
2016
|
2012
|
PRÉ-CANDIDADO
2016
|
2012
|
ALEX OLIVEIRAS GUEDES
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LUCIANO DE MELO RAMOS
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||
ALEX SANDRO RAMOS SANTOS
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MARIA LUCIA PASCOAL DE SOUZA
SANTOS
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168
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ALEXANDRE BARROS DE MIRANDA
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NERIVAN NASCIMENTO TRINDADE,
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0
|
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CÂNDIDA DE OLIVEIRA CHAVES
MATTOS
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45
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OSVANILDO DE SOUZA PAIXÃO
|
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CARLA BEZERRA TUYUTY DA COSTA
LEITE
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4
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RAILTON SILVA OLIVEIRA JUNIOR
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CÉLIA SOUZA DOS SANTOS
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REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA
|
||
CLAUDIONOR MOREIRA SANTOS
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RENILZE JESUS DOS ANJOS
|
||
EDENILSON TRINDADE
|
RITA DE CÁSSIA PARADA COST
|
||
FÁBIO BATISTA DA SILVA
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ROBSON BARBOSA ALVES SOUZA
|
||
FÁBIO SANTOS FONSECA
|
255
|
ROMUALDO CARDOSO DO NASCIMENTO
|
305
|
GEFFERSON DOS SANTOS DE JESUS
|
RONALDO BATISTA DE OLIVEIRA
|
||
GIDEON CLARINDO DOS SANTOS
|
219
|
RONALDO DA PAIXÃO DUARTE
|
67
|
JACKLINE NERY DE OLIVEIRA
|
ROSILANE MACIEL DA SILVA
|
||
JAIRO HENS DOS SANTOS
|
ROSIMARIA MOTA DE BRITO
|
113
|
|
JANE SANTOS DE ASSIS
|
SAMUEL DA SILVA LIMA
|
||
JOELDES SANTOS SILVA
|
229
|
SANDRA DA CUNHA BARBALHO SANTOS
|
|
JOSÉ DÁSIO ANDRADE DUARTE
|
SARA FRANCINEIA FREIRE DE SOUZA
SANTOS
|
||
JOSÉ FARIAS GOMES
|
150
|
SÔNIA ANGÉLICA DIAS GUSMÃO
SANTOS
|
255
|
JOSÉ JORGE DOS SANTOS
|
284
|
VANDILÉA ALVES DA SILVA
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JOSÉ NILSON SANTOS MONTEIRO
|
VERA LÚCIA CORREIA DOS SANTOS
|
||
JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA
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3281
|
WELLINGTON LUIZ SENA DE
MESQUITA
|
|
LUCINEIA SANTOS MOTA
|
10
|
WILIA MENDONÇA DANTAS DUARTE
|
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Os
quadros sem preenchimento é por que o afastado não foi candidato em 2012
|
Os servidores públicos de Una abdicaram de suas funções com o intuito de
se tornarem candidato a cargo eletivo neste ano (confira aqui). Dentre eles, podem ser encontrados dois
vereadores eleitos e dois ex-vereadores e um ex-vice-prefeito. A licença é um
direito com base na Lei Complementar 64/90.
Mesmo com a reforma política que encurtou o prazo das convenções,
registro eleitoral e a campanha para 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo de
descompatibilização não foi afetado e a administração é obrigada a afastar o
servidor das atividades de forma remunerada.
O espírito da legislação eleitoral é para que o servidor não utilize de
suas funções públicas para angariar votos, porém o efeito tem sido utilizado de
forma contrária. Há servidores que aproveitam o álibi da licença para se
afastar do serviço público sem perder os vencimentos, mão na pratica não pedem
votos e nem se declaram candidatos. Existe exemplos de candidato que nas eleições
passadas teve 0 (zero) voto, ou seja, nem ele votou nele. Não há previsão na
lei que puna essa conduta imoral do servidor.
Os servidores afastados, segundo os decretos municipais, deverão
apresentar no Departamento de Pessoal da Prefeitura a Ata da Convenção com a
indicação de seu nome para concorrer a cargo eletivo nas eleições municipais
deste ano até o dia 16 de agosto de 2016, sob pena de revogação da presente
Licença e as responsabilidades administrativas e judiciais cabíveis.
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