O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (05/11), opinou pela rejeição das contas do prefeito de Itapitanga, Joaquim Cerqueira de Babo, referentes ao exercício de 2014. A relatoria multou o gestor em R$ 3 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e em R$ 43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido o percentual dos gastos com pessoal no modo e prazo previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento de R$ 25.641,16 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas.
As contas foram rejeitadas em razão da abertura de créditos adicionais suplementares no montante total de R$615.865,00, sem amparo legal, tendo em vista que a Lei Orçamentária Anual nº 420, de 30 de dezembro 2013, somente foi publicada em 14 de abril de 2014, data esta que passou a vigorar e, portanto, a produzir seus efeitos.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% previsto na LRF ao ter aplicado 54,79% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, sendo advertida a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. Além de não reduzir o percentual como determinado, os gastos atingiram 75,36% da RCL no 1º quadrimestre de 2014. Ao final do exercício, as despesas alcançaram o montante de R$ 11.987.736,44, que equivale a 63,89% da receita corrente líquida de R$ 18.761.762,06, mantendo a irregularidade.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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