ASCOM TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (07/10), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de São José da Vitória, na gestão de Roberto Francisco dos Santos, relativas ao exercício de 2014. A maioria dos conselheiros entendeu que o atual prefeito não foi o responsável pela distorção dos gastos com pessoal e já foi advertido, no primeiro ano de sua gestão, e agora terá que pagar multa equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, que corresponde ao montante de R$ 36 mil. Caso não reduza os gastos com pessoal para o limite de 54% da receita corrente líquida nas contas do próximo exercício, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, terá então a punição máxima, que é a rejeição de suas contas.
A decisão não seguiu o voto do relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, que opinou pela rejeição das contas face ao descumprimento do disposto nos artigos 20, 23 e 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige a redução do percentual excedente da despesa total com pessoal nos quadrimestres seguintes. O conselheiro Paolo Marconi acompanhou o entendimento do relator, pois considerou que o prefeito não adotou nenhuma medida nos anos de 2013 e 2014 no intuito de limitar os gastos com pessoal.
O gestor também foi multado em R$ 8 mil e deverá ressarcir a quantia de R$ 2.085,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em função das despesas com publicidade sem comprovação da matéria publicada.
Cabe recurso da decisão.