Assessoria de Comunicação - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (30/06), considerou procedente a denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara de Itabuna, Clóvis Loiola de Freitas, por irregularidades na composição da Comissão Permanente de Licitação e também em contratações diretas de assessorias e consultorias jurídicas, nos exercícios de 2009 e 2010, ao custo total de R$ 192.002,00. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa de R$ 10 mil ao gestor e encaminhou a decisão à OAB da Bahia para adoção das medidas cabíveis, vez que uma das empresas contratadas não poderia ter prestado assessoria jurídica, pois a Lei Federal n. 8.906/94 não admite a prestação de serviços privativos de advocacia por pessoas jurídicas constituídas sob a forma empresarial.
A relatoria identificou que os contratos foram celebrados por inexigibilidade, que isenta a realização de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização. No entanto, os serviços advocatícios para os quais o advogado Luiz Antônio Coelho, o escritório Jones Couto Advogados Associados e a empresa Muniz de Goes Assessoria e Consultoria foram contratados não possuíam natureza singular, tornando as contratações irregulares. Além disso, o procedimento foi conduzido por autoridade irregularmente investida na função de presidente da Comissão Permanente de Licitação, já que Kléber Ferreira da Silva, designado pelo denunciado, não era ocupante de cargo efetivo, violando-se a Lei Municipal nº 1.964/05.
Cabe recurso da decisão.
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